@luisfernandoluchi
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Advogado Trabalhista / 26 anos de experiência. Te ajudo a evitar processos trabalhistas e te defendo se não te ajudaram a evitar. Fale comigo aqui 👇🏻
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O empregado precisa ser pontual. É obrigação dele. Atrasos de até 5 minutos devem ser tolerados, e a partir daí, pode haver o desconto do tempo relativo ao atraso, bem como da remuneração do descanso semanal. Pode ainda haver punição disciplinar, como advertência, suspensão, e se estas não surtirem efeito, até mesmo a justa causa por desídia. Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Algumas verdades ditas pela @luanazucoloto Concorda?
coisas que todo funcionário odeia no fim de ano da empresa! Primeira coisa, amigo secreto, a gente é amigo? Não é! A gente se odeia, eu não tô com dinheiro pra gastar comigo, vou gastar com Susana que fala mal de mim o dia inteiro no trabalho! Ah, me poupe! Fora o limite ridículo de preço que vocês colocam! Ah, o limite agora é 50 reais pra dar presente, aí você vai lá e tira seu chefe! Você não quer 50 reais pro seu chefe, aí você quer fazer bonito, vai lá e pega uma camiseta de 300 reais pra dar pra ele, aí quem te tira,
Na verdade, o atraso nos depósitos do FGTS sempre foi um descumprimento de obrigação legal e motivo para rescisão indireta do contrato. Alguns juízes e tribunais, contudo, entendiam que somente isso não era motivo grave o bastante para a rescisão indireta. Agora, com a tese firmada pelo TST, todos os juízes e tribunais terão que decidir dessa forma, reconhecendo a rescisão indireta. Assim, o empregado que entrar com a ação de rescisão indireta por esse motivo receberá toda a sua rescisão, como se estivesse sendo demitido. E não adianta fazer parcelamento da dívida na CEF. Resta saber quantos meses seria o suficiente. 1? 2? 3? Qual a sua opinião?
Começará a ser julgado no STF, na próxima sexta-feira, a ADC 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), que está discutindo a forma pelo qual o trabalhador pode ter a justiça gratuita no processo do trabalho. Ter ou não ter a justiça gratuita, implica, em outras palavras, pagar ou não pagar custas e honorários do advogado da empresa, caso o trabalhador perca a ação, ou parte dela. A Justiça do Trabalho, interpretando a Reforma Trabalhista, firmou entendimento de que basta que o trabalhador faça uma declaração, dizendo que não tem condições de estar em juízo sem prejuízo do seu sustento. Não precisaria, segundo este entendimento, qualquer outra comprovação. Esta ação discute a validade de dispositivos da Reforma Trabalhista, que exigem a comprovação de tal condição, para aqueles trabalhadores que tem renda acima de 40% do limite dos benefícios previdenciários, algo em torno de R$ 3.260,00. Ou seja, o autor da ação que tem renda acima deste valor, precisa comprovar no processo que suas despesas são no mesmo patamar de sua renda. Se forem declarados válidos estes dispositivos da CLT, o trabalhador que entra com ação, perde, e não comprova sua condição financeira, tem que pagar as despesas do processo, incluindo honorários do advogado da empresa. Teria que pagar honorários também, sobre pedidos que forem improcedentes, ainda que existam outros que sejam procedentes. Penso que validar os dispositivos é ratificar a vontade do legislador, e diminui as demandas tão comuns hoje, que muitas vezes trazem verdadeira aventura jurídica, não sendo raros os casos de trabalhadores que prestam serviços 3, 4 ou 5 meses e tem processos que pretendem 100, 200, 300 ou até 600 mil reais, como já tivemos aqui no escritório. Qual a sua opinião?
As pessoas estão enlouquecendo…
Mãe de bebê reborn com menos de seis anos pode apresentar quantos atestados? Isso não pode ser sério, imagino que seja brincadeira. E eu não tenho nada a ver com a loucura das pessoas, querem cuidar de um boneco como se filho fosse. Cada um faz o que quiser da sua vida. Agora, isso não pode trazer prejuízo para a relação de trabalho
O empregado precisa ser pontual. É obrigação dele. Atrasos de até 5 minutos devem ser tolerados, e a partir daí, pode haver o desconto do tempo relativo ao atraso, bem como da remuneração do descanso semanal. Pode ainda haver punição disciplinar, como advertência, suspensão, e se estas não surtirem efeito, até mesmo a justa causa por desídia. Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Algumas verdades ditas pela @luanazucoloto Concorda?
coisas que todo funcionário odeia no fim de ano da empresa! Primeira coisa, amigo secreto, a gente é amigo? Não é! A gente se odeia, eu não tô com dinheiro pra gastar comigo, vou gastar com Susana que fala mal de mim o dia inteiro no trabalho! Ah, me poupe! Fora o limite ridículo de preço que vocês colocam! Ah, o limite agora é 50 reais pra dar presente, aí você vai lá e tira seu chefe! Você não quer 50 reais pro seu chefe, aí você quer fazer bonito, vai lá e pega uma camiseta de 300 reais pra dar pra ele, aí quem te tira,
Na verdade, o atraso nos depósitos do FGTS sempre foi um descumprimento de obrigação legal e motivo para rescisão indireta do contrato. Alguns juízes e tribunais, contudo, entendiam que somente isso não era motivo grave o bastante para a rescisão indireta. Agora, com a tese firmada pelo TST, todos os juízes e tribunais terão que decidir dessa forma, reconhecendo a rescisão indireta. Assim, o empregado que entrar com a ação de rescisão indireta por esse motivo receberá toda a sua rescisão, como se estivesse sendo demitido. E não adianta fazer parcelamento da dívida na CEF. Resta saber quantos meses seria o suficiente. 1? 2? 3? Qual a sua opinião?
Começará a ser julgado no STF, na próxima sexta-feira, a ADC 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), que está discutindo a forma pelo qual o trabalhador pode ter a justiça gratuita no processo do trabalho. Ter ou não ter a justiça gratuita, implica, em outras palavras, pagar ou não pagar custas e honorários do advogado da empresa, caso o trabalhador perca a ação, ou parte dela. A Justiça do Trabalho, interpretando a Reforma Trabalhista, firmou entendimento de que basta que o trabalhador faça uma declaração, dizendo que não tem condições de estar em juízo sem prejuízo do seu sustento. Não precisaria, segundo este entendimento, qualquer outra comprovação. Esta ação discute a validade de dispositivos da Reforma Trabalhista, que exigem a comprovação de tal condição, para aqueles trabalhadores que tem renda acima de 40% do limite dos benefícios previdenciários, algo em torno de R$ 3.260,00. Ou seja, o autor da ação que tem renda acima deste valor, precisa comprovar no processo que suas despesas são no mesmo patamar de sua renda. Se forem declarados válidos estes dispositivos da CLT, o trabalhador que entra com ação, perde, e não comprova sua condição financeira, tem que pagar as despesas do processo, incluindo honorários do advogado da empresa. Teria que pagar honorários também, sobre pedidos que forem improcedentes, ainda que existam outros que sejam procedentes. Penso que validar os dispositivos é ratificar a vontade do legislador, e diminui as demandas tão comuns hoje, que muitas vezes trazem verdadeira aventura jurídica, não sendo raros os casos de trabalhadores que prestam serviços 3, 4 ou 5 meses e tem processos que pretendem 100, 200, 300 ou até 600 mil reais, como já tivemos aqui no escritório. Qual a sua opinião?
As pessoas estão enlouquecendo…
Mãe de bebê reborn com menos de seis anos pode apresentar quantos atestados? Isso não pode ser sério, imagino que seja brincadeira. E eu não tenho nada a ver com a loucura das pessoas, querem cuidar de um boneco como se filho fosse. Cada um faz o que quiser da sua vida. Agora, isso não pode trazer prejuízo para a relação de trabalho
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