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Notícias jurídicas e do universo das leis
Presidente da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Sérgio Pinto Martins não permitiu, na sessão desta quarta-feira (11), que um advogado participasse do julgamento sem a gravata. O advogado participava de forma remota, com beca, e foi avisado do adiamento de seu julgamento. Confira! Já faz parte dos nossos canais de notícias no WhatsApp? Links na Bio! Imagem: TST
Bom dia. Doutor, o senhor tá sem gravata aí? Doutor, eu tô com a beca. Tá sem gravata. Então o senhor vai adiar o seu processo pra mais tarde, enquanto isso o senhor põe a gravata. Tudo bem.
O ministro Breno Medeiros, que preside a Quinta Turma do TST, advertiu uma bacharela de Direito que estava logada na conta da advogada. O ministro alertou que apenas percebeu a diferença porque conhece a fisionomia da advogada. “Espero que isso não se repita”, disse o ministro, que não registrou a presença da advogada. Confira! Já faz parte dos nossos canais de notícias no WhatsApp? Links na Bio! Imagem: TST
Doutora, o senhor deseja fazer uso da palavra? A senhora não é a doutora Carolina? Quem é a senhora? A senhora é o quê?
Imagens captadas por câmeras de segurança instaladas na via pública foram decisivas para o desfecho de um processo de indenização por acidente de trânsito julgado pelo Juizado Especial Cível de Limeira, no interior de São Paulo. Com base nos vídeos apresentados, o juiz Marcelo Vieira entendeu que não havia necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento e decidiu o caso diretamente no mérito. O magistrado registrou na sentença que o conjunto de provas visuais foi suficiente para esclarecer a dinâmica do acidente. “O acidente foi registrado por câmeras de segurança da via, assim a audiência de instrução e julgamento se mostra desnecessária, assim passo ao julgamento do mérito”. A reportagem completa está disponível no portal diariodejustica.com.br
Durante a sessão da 5ª Turma do TST, o presidente Douglas Alencar Rodrigues determinou o pregão do recurso, mas o advogado estava fora, tomando café. Quando o advogado chegou na tribuna, a ministra Morgana Richa já o alertou com bom humor: “Espero não estragar o seu café, a notícia aqui não é boa”. Confira! Imagem: TST Já faz parte dos nossos canais de notícias no WhatsApp? Links na Bio! Acesse: diariodejustica.com.br
Está presente? Está lá fora tomando café. Doutor Tomás. Doutor Tomás, bom dia. Estamos acelerados aqui.
Pela primeira vez no TST, um advogado não conseguiu fazer sua sustentação oral e pediu para que o presidente, ministro Vieira de Mello Filho, registrasse seu protesto. De acordo com ele, o pregão de seu processo foi muito rápido. Vieira ressaltou que, como ele não compareceu à tribuna quando do apregoamento do processo, não havia mais a possibilidade de reabrir o julgamento. Confira! Já faz parte dos nossos canais de notícias? Links na Bio! Imagem: TST
O excelente não está inscrito no processo não? Presidente, eu quero registrar uma questão de ordem. O que ocorreu é o seguinte, eu estava inscrito para fazer a sustentação oral e o recorrente
Presidente da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Sérgio Pinto Martins não permitiu, na sessão desta quarta-feira (11), que um advogado participasse do julgamento sem a gravata. O advogado participava de forma remota, com beca, e foi avisado do adiamento de seu julgamento. Confira! Já faz parte dos nossos canais de notícias no WhatsApp? Links na Bio! Imagem: TST
Bom dia. Doutor, o senhor tá sem gravata aí? Doutor, eu tô com a beca. Tá sem gravata. Então o senhor vai adiar o seu processo pra mais tarde, enquanto isso o senhor põe a gravata. Tudo bem.
O ministro Breno Medeiros, que preside a Quinta Turma do TST, advertiu uma bacharela de Direito que estava logada na conta da advogada. O ministro alertou que apenas percebeu a diferença porque conhece a fisionomia da advogada. “Espero que isso não se repita”, disse o ministro, que não registrou a presença da advogada. Confira! Já faz parte dos nossos canais de notícias no WhatsApp? Links na Bio! Imagem: TST
Doutora, o senhor deseja fazer uso da palavra? A senhora não é a doutora Carolina? Quem é a senhora? A senhora é o quê?
Imagens captadas por câmeras de segurança instaladas na via pública foram decisivas para o desfecho de um processo de indenização por acidente de trânsito julgado pelo Juizado Especial Cível de Limeira, no interior de São Paulo. Com base nos vídeos apresentados, o juiz Marcelo Vieira entendeu que não havia necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento e decidiu o caso diretamente no mérito. O magistrado registrou na sentença que o conjunto de provas visuais foi suficiente para esclarecer a dinâmica do acidente. “O acidente foi registrado por câmeras de segurança da via, assim a audiência de instrução e julgamento se mostra desnecessária, assim passo ao julgamento do mérito”. A reportagem completa está disponível no portal diariodejustica.com.br
Durante a sessão da 5ª Turma do TST, o presidente Douglas Alencar Rodrigues determinou o pregão do recurso, mas o advogado estava fora, tomando café. Quando o advogado chegou na tribuna, a ministra Morgana Richa já o alertou com bom humor: “Espero não estragar o seu café, a notícia aqui não é boa”. Confira! Imagem: TST Já faz parte dos nossos canais de notícias no WhatsApp? Links na Bio! Acesse: diariodejustica.com.br
Está presente? Está lá fora tomando café. Doutor Tomás. Doutor Tomás, bom dia. Estamos acelerados aqui.
Pela primeira vez no TST, um advogado não conseguiu fazer sua sustentação oral e pediu para que o presidente, ministro Vieira de Mello Filho, registrasse seu protesto. De acordo com ele, o pregão de seu processo foi muito rápido. Vieira ressaltou que, como ele não compareceu à tribuna quando do apregoamento do processo, não havia mais a possibilidade de reabrir o julgamento. Confira! Já faz parte dos nossos canais de notícias? Links na Bio! Imagem: TST
O excelente não está inscrito no processo não? Presidente, eu quero registrar uma questão de ordem. O que ocorreu é o seguinte, eu estava inscrito para fazer a sustentação oral e o recorrente
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