@prof.osvacijr
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👨🏻🎓| Ciência da Informação (Me.), Direito e Letras 🏆| + de 2000 alunos já alcançaram excelência na escrita jurídica 👇👇Cursos e Videoaulas
Vamos lá. Nunca é tarde para escrever essas expressões, muito empregadas em peças jurídicas, de forma correta. Se errou até agora, não errará mais. 📍O correto é “induzir EM erro” não “induzir A erro”. “Mediante ardil, a autora induziu A erro a entidade bancária e obteve para si vantagem ilícita em prejuízo alheio.” ❌ “Mediante ardil, a autora induziu EM erro a entidade bancária e obteve para si vantagem ilícita em prejuízo alheio.” ✅ 📍O correto é “FOI a óbito”, não “VEIO a óbito”. “A vítima VEIO a óbito no local do acidente.” ❌ “A vítima FOI a óbito no local do acidente.” ✅ 🚨Mas atenção, estão corretas estruturas com “vir a” + infinitivo: “A vítima veio a falecer no local do acidente.” ✅ “Ele veio a impetrar mandado de segurança.” ✅ “À época, os autores vieram a ajuizar ação revisional.” ✅ 📍O correto é “agiu DE má-fé”, não “agiu COM má-fé.” “O apelante agiu COM má-fé.” ❌ “O apelante agiu DE má-fé.” ✅ “Responde por perdas e danos aquele que litigar COM má-fé.” ❌ “Responde por perdas e danos aquele que litigar DE má-fé.” ✅ 👉 Mesmo raciocínio para “boa-fé”: “A ré litigou COM boa-fé.” ❌ “A ré litigou DE boa-fé.” ✅ Curta e comente. Gosta do meu trabalho aqui no Instagram? Então compartilhe este post com todos os seus conhecidos do Direito.😊 #redaçãojurídica #linguagemjurídica #portuguêsjurídico #contestação #apelação
Fiquei curioso para saber se dá para se humilhar de forma honrosa. Desespero do advogado, meu pai. O que ele não deve ter passado, né? Mas jamais deixe de ser técnico(a) na escrita das peças. Atitudes como essa aí do vídeo podem manchar sua carreira para sempre. #redaçãojurídica #linguagemjurídica #portuguêsjurídico #peçajurídica #contestação
Leia até o fim, que você vai gostar. E já salve o post. O hábito que muitos têm de escrever, no preâmbulo das peças, “vem, à presença de Vossa Excelência” está errado. Explico. Todos sabemos que devemos endereçar peças ao JUÍZO, não ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA... Primeiro porque, pelo princípio da impessoalidade e do juiz natural, escrevemos para um órgão jurisdicional, não para uma pessoa determinada investida no cargo de juiz. Segundo porque endereçar ao “juiz” pode soar como se você estivesse excluindo “juíza”. E terceiro porque (esse é o principal motivo) o art. 319, I, do CPC expressamente dispõe que a petição deve ser endereçada ao “juízo”. Não fosse esse o objetivo do legislador, não teria alterado a redação do respectivo dispositivo do CPC/1973 (art. 282, I), que previa o endereçamento ao “juiz”. Vale considerar ainda que muitos advogados já endereçam corretamente ao “juízo”, de modo que, se você empregar a forma EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR..., sua peça corre o risco de ser mal vista desde o início. ✍🏻 Dito isso, uma vez que devemos endereçar ao “juízo”, não podemos, no preâmbulo das peças, escrever “Fulano de Tal, solteiro, inscrito no CPF n., residente na rua..., vem, À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, ajuizar ação...”. Conforme dito, quando redige uma peça, você se dirige a um órgão jurisdicional, não a uma pessoa. Por isso escrever “vem, à presença de Vossa Excelência” é incorreto, assim como também, pelos mesmos motivos, é incorreto escrever no corpo da peça expressões como “ora, Excelência” e “digne-se Vossa Excelência”. Não que empregar ou não a forma “vem, à presença de Vossa Excelência” influenciará no resultado da demanda. Mas o aprumo da linguagem, o bom emprego da técnica, é elemento argumentativo. É aquela história. Não escrever “vem, à presença de Vossa Excelência” nenhuma diferença fará numa peça ruim. Numa peça boa, por outro lado, poderá ser a confirmação do leitor de que está diante de um trabalho bem-feito. Curta, comente e compartilhe.😉 #redaçãojurídica
Hoje vou falar sobre uma estratégia que até agora só tinha falado nos meus cursos presenciais. Quando o advogado faz nas peças o que eu vou dizer a seguir, elas assumem caráter mais profissional e passam muito mais credibilidade ao julgador. A estratégia tem base empírica; é coisa que eu percebi assessorando desembargadores. Leia até o fim e já salve o post. ✅ Como não poderia deixar de ser, desembargadores são muito ligados nos julgados do STJ e do STF, e na competência dos seus órgãos colegiados. Eles sabem, por exemplo, que a 1ª Seção do STJ julga casos de direito público, que a 2ª Seção julga casos de direito privado, e a 3ª Seção casos de direito penal. Assim, quando os desembargadores veem numa apelação, em um caso que versa sobre direito do consumidor, predominância de citação de julgados da 2ª Seção (3ª ou 4ª Turma), eles sabem que estão diante de um recurso diferenciado, pois traz julgados efetivamente pertinentes. Meu conselho, portanto, é que você passe a fazer isto, caso ainda não o faça: 👉 Na medida do possível, traga na peça julgados do STJ proferidos por colegiados que possuem competência naquela matéria, GRIFANDO O ÓRGÃO QUE PROFERIU O ACÓRDÃO. Dar esse grifo é muito importante, é o principal, porque, se você não grifar, a informação relevante de que foi a turma que julgou pode passar batida pelo julgador. Você fará assim: [...] da citação (STJ, 3ª Turma [negrite e sublinhe “3ª Turma”], REsp n. xxxxxxx, rel. Min. Xxxxxx, j. xx/xx/xx). Para você que me acompanhou até aqui, lá vai a cereja do bolo: 👉👉 Tente trazer nas peças somente julgados do colegiado competente mesmo em se tratando de matéria processual. Isso chamará positivamente a atenção do julgador. Então, se o caso é de direito do consumidor e há lá uma discussão sobre nulidade da citação, procure trazer julgados da 3ª Turma sobre nulidade da citação, pois esse colegiado é competente para o processamento e julgamento de recursos que versam sobre direito do consumidor. Você sabe tanto de direito do consumidor, que domina TODOS os julgados da turma. Esse é o recado que você, ao proceder assim, passa para o julgador. Curta e comente. 😊
Deixe seu advogado trabalhar. Confie no profissional que você contratou. Quando surgir alguma coisa no processo QUE VALHA A PENA ele comunicar a você, ele vai comunicar, pode ter certeza.😉 #redaçãojurídica #linguagemjurídica #portuguêsjurídico #reel #humor #reelinstagram
Vamos lá. Nunca é tarde para escrever essas expressões, muito empregadas em peças jurídicas, de forma correta. Se errou até agora, não errará mais. 📍O correto é “induzir EM erro” não “induzir A erro”. “Mediante ardil, a autora induziu A erro a entidade bancária e obteve para si vantagem ilícita em prejuízo alheio.” ❌ “Mediante ardil, a autora induziu EM erro a entidade bancária e obteve para si vantagem ilícita em prejuízo alheio.” ✅ 📍O correto é “FOI a óbito”, não “VEIO a óbito”. “A vítima VEIO a óbito no local do acidente.” ❌ “A vítima FOI a óbito no local do acidente.” ✅ 🚨Mas atenção, estão corretas estruturas com “vir a” + infinitivo: “A vítima veio a falecer no local do acidente.” ✅ “Ele veio a impetrar mandado de segurança.” ✅ “À época, os autores vieram a ajuizar ação revisional.” ✅ 📍O correto é “agiu DE má-fé”, não “agiu COM má-fé.” “O apelante agiu COM má-fé.” ❌ “O apelante agiu DE má-fé.” ✅ “Responde por perdas e danos aquele que litigar COM má-fé.” ❌ “Responde por perdas e danos aquele que litigar DE má-fé.” ✅ 👉 Mesmo raciocínio para “boa-fé”: “A ré litigou COM boa-fé.” ❌ “A ré litigou DE boa-fé.” ✅ Curta e comente. Gosta do meu trabalho aqui no Instagram? Então compartilhe este post com todos os seus conhecidos do Direito.😊 #redaçãojurídica #linguagemjurídica #portuguêsjurídico #contestação #apelação
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