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Conteúdos de prática trabalhista para advogados
Vídeo 077/2014 Em 2023, a SDI-1 do TST julgou questão polêmica e muito importante sobre o trabalho aos domingos, nos autos Ag-E-ED-RR-3646-03.2010.5.12.0036 O labor aos domingos, sem folga compensatória, implica no pagamento em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso, embutido no salário para o empregado mensalista - inteligência da súmula 146 do TST. Na prática, se o empregado trabalhar 44 horas de segunda a sábado e 4 horas no domingo, terá direito ao pagamento de: ✔️ 4 horas extras, pela superação da jornada legal de 44 horas, com adicional constitucional de 50% ou outro adicional mais vantajoso estabelecido por norma coletiva ou regulamentar ✔️ dobra sobre 1 dia de salário, por não ter sido concedido o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. . 🤓 O advogado da empresa deve orientar o cliente para evitar que a situação gere passivos. 🧐 Já o advogado do trabalhador pode usar essa tese para pleitear a reparação integral da lesão sofrida pela supressão do repouso semanal remunerado. 🔥 Gostou desse conteúdo? Curta, compartilhe e marque nos comentários um advogado ou advogada que possa aprender com esse post. #fabianocoelho #direitodotrabalho #horasextras #advocaciatrabalhista #advocacianotavel #praticatrabalhista
💣 A empresa pode dispensar um empregado com ação tramitando na Justiça do Trabalho? 👨💼🤓 Veja a explicação do professor Fabiano Coelho. Os efeitos da dispensa discriminatória estão tratados no artigo 4° da Lei n° 9.029: Art. 4° O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. 🚀 Gostou desse conteúdo? Curta, compartilhe e marque nos comentários um advogado ou advogada que possa aprender com esse post. #fabianocoelho #direitodotrabalho #advogado #advogada #discriminação #garantiadeindenidade #advocaciatrabalhista #danomoral #praticatrabalhista #trabalhonotavel
Vídeo 081/2024 🟢 Tem empresa mandando qualquer pessoa como preposto na audiência trabalhista e isso é um desastre. É o que aconteceu na seguinte decisão, em que a 5ª Turma do TST validou o indeferimento da prova testemunhal em razão do depoimento do preposto: (...) DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa suscitada pela Reclamada, ressaltando que o preposto demonstrou desconhecimento sobre as atribuições exercidas pela Reclamante, uma vez que foi admitido após os fatos tratados na presente reclamação trabalhista. Reconheceu a confissão da Demandada, aplicando os artigos 843, § 1º, da CLT e 443, I, do CPC. Indeferiu, assim, a oitiva de testemunhas, consignando que "de nada adianta a prova testemunhal uma vez que há confissão da parte nos autos". A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que não configura cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova pela parte confessa (Súmula 74, II, do TST). Não há, assim, nulidade a ser declarada, estando o acórdão regional em conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte (S. 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT). Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. (Ag-ED-AIRR - 160-80. 2021.5.10.0003, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/03/2023) 🚀 Gostou do conteúdo? Curta e indique para um advogado ou advogada que possa aprender com essa situação. #fabianocoelho #direitodotrabalho #advogada #advogado #advocaciaempresarialtrabalhista #advocaciatrabalhista #trabalhonotavel #audienciatrabalhista #praticatrabalhista
Vídeo 072/2024 Essa dica evita do advogado acomodar e perder um processo sem ter chance de reação! Veja a jurisprudência do TST, pela qual haverá preclusão, caso a parte, vencedora no primeiro grau, não apresente pretensão recursal alegando possível cerceamento do direito de defesa. (...) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. SENTENÇA FAVORÁVEL AO RECLAMANTE REFORMADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. IMPUGNAÇÃO APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. Na origem, foi indeferida a oitiva da testemunha do reclamante, sendo a sentença favorável à sua pretensão. A reclamada interpôs recurso ordinário, o qual foi provido. No julgamento dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, o TRT deixou de examinar a arguição de nulidade por cerceamento de defesa, sob o fundamento de que estava preclusa a oportunidade, uma vez que o autor não interpôs recurso ordinário nem impugnou a questão em contrarrazões ao apelo da reclamada. Este Tribunal Superior tem entendido que o momento oportuno para se arguir nulidade por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de oitiva de testemunha na origem, quando não há sucumbência, é em sede de contrarrazões ao recurso ordinário. Configurada, portanto, a preclusão. Precedentes específicos. Recurso de revista de que não se conhece" (RR-1243-67. 2011.5.05.0021, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024) 🔥 Se você gostou do conteúdo, curta e compartilhe com um colega de advocacia. #fabianocoelho #advocaciatrabalhista #jurisprudenciatrabalhista #praticatrabalhista #trabalhonotavel
A jurisprudência vem indicando que configura a mora rescisória, na hipótese em que a empresa sustenta que não pagou as verbas porque: ✔️ não concorda com o vínculo empregatício pretendido ✔️ o desligamento se deu por justa causa ✔️ a rescisão indireta pretendida é descabida. Nestes casos, se a sentença reconhece o direito de verbas rescisórias que não foram pagas, a empresa está em situação de mora rescisória. Cabe a condenação da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. E, a partir da Reforma Trabalhista de 2017, a multa é devida quando descumprida qualquer obrigação rescisória, ainda que o pagamento tenha sido realizado. 🔥 Se você gostou do conteúdo, curta e siga o Trabalho Notável para receber conteúdos que ajudam a sua advocacia. #fabianocoelho #direitodotrabalho #praticatrabalhista #advocaciatrabalhista #justacausa #advogado #advogada #trabalhistaraiz
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