@tstjus
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O Tribunal da Justiça Social ⚖
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O Dia das Crianças remete ao lúdico, à brincadeira e à diversão. Mas, infelizmente, essa não é a realidade para milhares de crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil doméstico no Brasil. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (2019), 84 mil crianças e adolescentes estão ocupadas(os) no serviço doméstico. O trabalho infantil doméstico é aquele realizado por crianças e adolescentes nos cuidados com o lar, como lavar, passar, cozinhar ou cuidar de outras crianças, independentemente de qualquer remuneração, podendo ser executado em sua própria casa ou na casa de terceiros, inclusive na de parentes próximos. De acordo com pesquisa do @FNPETI, em 2019, a maioria do trabalho infantil doméstico foi realizado por meninas (85%), negras (70%) e adolescentes de 14 a 17 anos (94% do total). Além disso, 48,6% das trabalhadoras infantis domésticas eram cuidadoras de crianças, 40,3% trabalhadoras dos serviços domésticos e 5,3% trabalhadoras nos cuidados pessoais a domicílio. Os dados demonstram que o trabalho infantil doméstico reproduz a desigualdade entre gêneros e o racismo estrutural, ao impor às meninas negras uma das formas mais naturalizadas de exploração do trabalho de crianças e adolescentes que é a realização das tarefas ligadas aos cuidados do lar. O trabalho doméstico é proibido para pessoas com menos de 18 anos, e é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, de acordo com a Lista TIP, instituída pelo Decreto nº 6.481/2008. A prática viola os direitos humanos das crianças e adolescentes à educação, à saúde, à convivência familiar e comunitária, além de acarretar prejuízos ao seu pleno desenvolvimento físico, psicológico e moral, consistindo em porta aberta para outras formas de violação, inclusive a sexual. Não existe final feliz com o trabalho infantil doméstico. Mas nós podemos mudar essa realidade. Denuncie o trabalho infantil doméstico! Disque 100 ou acesse mpt.mp.br e ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br. Uma campanha do MPT, OIT, JUSTIÇA DO TRABALHO e MTE. Apoio FNPETI. #ChegaDeTrabalhoInfantil #InfânciaSemTrabalho #InfânciaPlena #InfânciaÉDireito #InfânciaNãoÉPrivilégio #DireitoDeSerCriança
As histórias podem ser infinitas, mas os desafios são parecidos. Em comum, a certeza de que existir é um ato de transformar. Seja qual for a trajetória, sonho ou profissão, ser mulher é derrubar barreiras e abrir caminhos. Neste #DiaInternacionaldaMulher celebramos as lutas individuais, pois a vitória de cada uma é parte de uma mudança coletiva.
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (21) na Sexta Turma do @tstjus, o ministro Fabrício Gonçalves comunicou que dois advogados utilizaram jurisprudência inexistente da Corte em recursos para o tribunal. Eles ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos. O ministro, que ocupa vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, informou que oficiará o caso ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), às Seccionais Santa Catarina e Amazonas da ordem e ao Ministério Público Federal para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis. Confira a matéria no link da bio! Processos: AIRR-2744-41.2013.5.12.0005 AIRR-0000516-74.2023.5.11.0004
A 3ª Turma do @tstjus aumentou a indenização devida a uma advogada vítima de assédio moral e tratamento discriminatório por parte de sua superiora, em uma construtora de Belo Horizonte (MG). Segundo o processo, a profissional era alvo de comentários sexistas, piadas sobre seu corpo e desqualificações constantes, mesmo tendo formação jurídica e atuação técnica. Para os ministros, sua qualificação e remuneração não afastam a condição de vulnerabilidade. Na sessão de julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa destacou que "seria de se presumir que advogados e advogadas estariam imunes a agressões contra seus direitos fundamentais. Mas vemos aqui uma advogada vítima de comentários sobre sua aparência e sua capacidade intelectual. Imagine a realidade do resto do mercado de trabalho no nosso país.” A indenização foi aumentada para o valor integral solicitado pela trabalhadora, reconhecendo a gravidade da conduta e a omissão da empresa. 📎Processo: RRAg-10382-12.2020.5.03.0012 🔗 Confira a matéria completa no link da bio! #JustiçaDoTrabalho #AssédioMoral #BodyShaming #DesigualdadeDeGenero #DireitosTrabalhistas #TST #Direito #Advocacia #Advogados * Errata: na legenda do vídeo, o correto é "alto empregado" em vez de "autoempregado".
📵Isso mesmo: a empresa pode, sim, restringir o uso do celular durante o expediente. Isso acontece por conta do poder diretivo do empregador, que permite organizar, controlar e fiscalizar as atividades dos trabalhadores. Fique atento, trabalhador: conhecer seus direitos e deveres faz toda a diferença! #direitodotrabalho #celular #empregador #trabalhador #direitosedeveres
O Dia das Crianças remete ao lúdico, à brincadeira e à diversão. Mas, infelizmente, essa não é a realidade para milhares de crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil doméstico no Brasil. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (2019), 84 mil crianças e adolescentes estão ocupadas(os) no serviço doméstico. O trabalho infantil doméstico é aquele realizado por crianças e adolescentes nos cuidados com o lar, como lavar, passar, cozinhar ou cuidar de outras crianças, independentemente de qualquer remuneração, podendo ser executado em sua própria casa ou na casa de terceiros, inclusive na de parentes próximos. De acordo com pesquisa do @FNPETI, em 2019, a maioria do trabalho infantil doméstico foi realizado por meninas (85%), negras (70%) e adolescentes de 14 a 17 anos (94% do total). Além disso, 48,6% das trabalhadoras infantis domésticas eram cuidadoras de crianças, 40,3% trabalhadoras dos serviços domésticos e 5,3% trabalhadoras nos cuidados pessoais a domicílio. Os dados demonstram que o trabalho infantil doméstico reproduz a desigualdade entre gêneros e o racismo estrutural, ao impor às meninas negras uma das formas mais naturalizadas de exploração do trabalho de crianças e adolescentes que é a realização das tarefas ligadas aos cuidados do lar. O trabalho doméstico é proibido para pessoas com menos de 18 anos, e é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, de acordo com a Lista TIP, instituída pelo Decreto nº 6.481/2008. A prática viola os direitos humanos das crianças e adolescentes à educação, à saúde, à convivência familiar e comunitária, além de acarretar prejuízos ao seu pleno desenvolvimento físico, psicológico e moral, consistindo em porta aberta para outras formas de violação, inclusive a sexual. Não existe final feliz com o trabalho infantil doméstico. Mas nós podemos mudar essa realidade. Denuncie o trabalho infantil doméstico! Disque 100 ou acesse mpt.mp.br e ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br. Uma campanha do MPT, OIT, JUSTIÇA DO TRABALHO e MTE. Apoio FNPETI. #ChegaDeTrabalhoInfantil #InfânciaSemTrabalho #InfânciaPlena #InfânciaÉDireito #InfânciaNãoÉPrivilégio #DireitoDeSerCriança
As histórias podem ser infinitas, mas os desafios são parecidos. Em comum, a certeza de que existir é um ato de transformar. Seja qual for a trajetória, sonho ou profissão, ser mulher é derrubar barreiras e abrir caminhos. Neste #DiaInternacionaldaMulher celebramos as lutas individuais, pois a vitória de cada uma é parte de uma mudança coletiva.
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (21) na Sexta Turma do @tstjus, o ministro Fabrício Gonçalves comunicou que dois advogados utilizaram jurisprudência inexistente da Corte em recursos para o tribunal. Eles ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos. O ministro, que ocupa vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, informou que oficiará o caso ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), às Seccionais Santa Catarina e Amazonas da ordem e ao Ministério Público Federal para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis. Confira a matéria no link da bio! Processos: AIRR-2744-41.2013.5.12.0005 AIRR-0000516-74.2023.5.11.0004
A 3ª Turma do @tstjus aumentou a indenização devida a uma advogada vítima de assédio moral e tratamento discriminatório por parte de sua superiora, em uma construtora de Belo Horizonte (MG). Segundo o processo, a profissional era alvo de comentários sexistas, piadas sobre seu corpo e desqualificações constantes, mesmo tendo formação jurídica e atuação técnica. Para os ministros, sua qualificação e remuneração não afastam a condição de vulnerabilidade. Na sessão de julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa destacou que "seria de se presumir que advogados e advogadas estariam imunes a agressões contra seus direitos fundamentais. Mas vemos aqui uma advogada vítima de comentários sobre sua aparência e sua capacidade intelectual. Imagine a realidade do resto do mercado de trabalho no nosso país.” A indenização foi aumentada para o valor integral solicitado pela trabalhadora, reconhecendo a gravidade da conduta e a omissão da empresa. 📎Processo: RRAg-10382-12.2020.5.03.0012 🔗 Confira a matéria completa no link da bio! #JustiçaDoTrabalho #AssédioMoral #BodyShaming #DesigualdadeDeGenero #DireitosTrabalhistas #TST #Direito #Advocacia #Advogados * Errata: na legenda do vídeo, o correto é "alto empregado" em vez de "autoempregado".
📵Isso mesmo: a empresa pode, sim, restringir o uso do celular durante o expediente. Isso acontece por conta do poder diretivo do empregador, que permite organizar, controlar e fiscalizar as atividades dos trabalhadores. Fique atento, trabalhador: conhecer seus direitos e deveres faz toda a diferença! #direitodotrabalho #celular #empregador #trabalhador #direitosedeveres
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