@alessandromeliso
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Ensino a defender o executado e garantir o recebimento dos seus honorários. Fui juiz por mais de 21 anos. +3k de alunos 👇🏼 SAIBA MAIS
A partir da Lei nº 14.195, que alterou o artigo 921 do CPC, a prescrição intercorrente tem como termo inicial a intimação do exeqüente sobre a primeira tentativa frustrada de localizar o devedor ou de realizar a penhora. E uma vez deflagrado o prazo da prescrição intercorrente, ela somente será interrompida com a efetiva citação do devedor ou com a efetiva realização da penhora no caso concreto. Portanto, é um conteúdo prático para a defesa em cada caso concreto.
Você sabe identificar as nulidades que podem anular uma execução inteira? Erros na citação, falta de intimação do cônjuge ou do coproprietário... Tudo isso pode comprometer o processo. Conhecer essas falhas é essencial para proteger seu cliente.
A indisponibilidade de bens não é suficiente para interromper a prescrição intercorrente. Somente a penhora formalizada por auto pode impedir o avanço do prazo prescricional. Esse detalhe pode salvar a tese de defesa e levar à extinção da execução. No evento A Nova Era da Defesa do Executado, você vai entender o que de fato interrompe a prescrição na prática. De 06 a 09 de Outubro Toque no link da bio ou comente "eu quero" e garanta sua participação.
Indicar direto o bem que quer penhorar pode parecer conveniente, mas ignora a ordem legal prevista no CPC. O juiz deve seguir a hierarquia, e não a preferência do exequente. Sabia disso? #execucao #penhora #defesadoexecutado #cpc #alessandromeliso #advocaciacivil
Quando o TJ-SP autoriza o SISBAJUD sobre bens da cônjuge, mesmo ela não sendo parte da execução, o advogado precisa agir com precisão. O STJ já pacificou: cônjuge é terceiro e não pode ter seus ativos bloqueados. Saber disso pode mudar o rumo da sua defesa.
A partir da Lei nº 14.195, que alterou o artigo 921 do CPC, a prescrição intercorrente tem como termo inicial a intimação do exeqüente sobre a primeira tentativa frustrada de localizar o devedor ou de realizar a penhora. E uma vez deflagrado o prazo da prescrição intercorrente, ela somente será interrompida com a efetiva citação do devedor ou com a efetiva realização da penhora no caso concreto. Portanto, é um conteúdo prático para a defesa em cada caso concreto.
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