🚨 INSS comete erro no cálculo das aposentadorias da Pessoa com Deficiência – PcD! 🚨 Você sabia que seu benefício pode estar menor do que deveria? 😱 A EC 103/2019 determina que a aposentadoria PcD deve ser calculada usando 80% dos maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores para aumentar o valor do benefício. ⚠️ Mas o INSS não está respeitando essa regra! Ao calcular a média de 100% dos salários, incluindo os mais baixos, o valor da sua aposentadoria fica reduzido, causando grande prejuízo. 💡 Fique atento! Esse erro abre caminho para revisão, mas antes de pedir, faça o cálculo correto para garantir um aumento real no valor. ✅ Conhece alguém que se aposentou como PcD? Marque essa pessoa nos comentários e compartilhe esta informação para proteger os direitos de todos! 📊 #RevisãoINSS #ErroNoCálculo #DireitoPrevidenciário #AposentadoriaPcD #PlanejamentoPrevidenciário
🚨 INSS comete erro no cálculo das aposentadorias da Pessoa com Deficiência – PcD! 🚨 Você sabia que seu benefício pode estar menor do que deveria? 😱 A EC 103/2019 determina que a aposentadoria PcD deve ser calculada usando 80% dos maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores para aumentar o valor do benefício. ⚠️ Mas o INSS não está respeitando essa regra! Ao calcular a média de 100% dos salários, incluindo os mais baixos, o valor da sua aposentadoria fica reduzido, causando grande prejuízo. 💡 Fique atento! Esse erro abre caminho para revisão, mas antes de pedir, faça o cálculo correto para garantir um aumento real no valor. ✅ Conhece alguém que se aposentou como PcD? Marque essa pessoa nos comentários e compartilhe esta informação para proteger os direitos de todos! 📊 #RevisãoINSS #ErroNoCálculo #DireitoPrevidenciário #AposentadoriaPcD #PlanejamentoPrevidenciário 🔍 Não perca dinheiro por erro no cálculo. Seus direitos merecem ser respeitados!
⚠️ ATENÇÃO: MUDANÇA IMPORTANTE NA CORREÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO INSS Quem atua com previdenciário — ou recebe valores em atraso do INSS — precisa ficar atento às mudanças recentes no cálculo de atualização. 🔹 Até 2021: Os valores eram atualizados pelo INPC ou IPCA-E, somados aos juros da poupança (cerca de 0,5% ao mês). 🔹 A partir de 2021 – EC 113: Houve uma virada total: sai correção + juros, entra SELIC, como índice único. Essa mudança, na prática, favoreceu os segurados, já que a SELIC estava significativamente mais vantajosa do que o modelo anterior. 🔹 2025 – Nova mudança (EC 136/2025): O governo ajustou novamente as regras e determinou que a atualização será feita por: ✔️ IPCA (correção monetária) ✔️ + 2% ao ano de juros (cerca de 0,166% ao mês) Essa regra já está valendo desde setembro de 2025. ⚠️ Mas atenção! O IPCA + juros só será aplicado se for menor que a SELIC. Se a SELIC for menor que o IPCA + juros, ela prevalece. 🔍 Resultado prático: agora teremos sempre o menor índice, reduzindo o valor final a ser pago aos segurados em atrasados e revisões. Por isso, mais do que nunca, é fundamental que você, como advogado, avalie com o cliente o impacto econômico dessa nova regra e considere todas as alternativas possíveis para evitar perda de valor ao longo do tempo. Em alguns casos, pode fazer sentido estudar a venda do precatório como saída estratégica. Quando essa discussão surgir, oriente o cliente a buscar empresas sólidas e especializadas no tema, como a @precato , para entender com clareza se essa é uma decisão vantajosa no momento.
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⚠️ ATENÇÃO: MUDANÇA IMPORTANTE NA CORREÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO INSS Quem atua com previdenciário — ou recebe valores em atraso do INSS — precisa ficar atento às mudanças recentes no cálculo de atualização. 🔹 Até 2021: Os valores eram atualizados pelo INPC ou IPCA-E, somados aos juros da poupança (cerca de 0,5% ao mês). 🔹 A partir de 2021 – EC 113: Houve uma virada total: sai correção + juros, entra SELIC, como índice único. Essa mudança, na prática, favoreceu os segurados, já que a SELIC estava significativamente mais vantajosa do que o modelo anterior. 🔹 2025 – Nova mudança (EC 136/2025): O governo ajustou novamente as regras e determinou que a atualização será feita por: ✔️ IPCA (correção monetária) ✔️ + 2% ao ano de juros (cerca de 0,166% ao mês) Essa regra já está valendo desde setembro de 2025. ⚠️ Mas atenção! O IPCA + juros só será aplicado se for menor que a SELIC. Se a SELIC for menor que o IPCA + juros, ela prevalece. 🔍 Resultado prático: agora teremos sempre o menor índice, reduzindo o valor final a ser pago aos segurados em atrasados e revisões. Por isso, mais do que nunca, é fundamental que você, como advogado, avalie com o cliente o impacto econômico dessa nova regra e considere todas as alternativas possíveis para evitar perda de valor ao longo do tempo. Em alguns casos, pode fazer sentido estudar a venda do precatório como saída estratégica. Quando essa discussão surgir, oriente o cliente a buscar empresas sólidas e especializadas no tema, como a @precato , para entender com clareza se essa é uma decisão vantajosa no momento.
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