@profalexandrezamboni
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🎓 Professor e Mestre em Direito Criminal 🎤Palestras: [email protected] 🔥 Começou a BLACK DE VERDADE👇🏻
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AO TENTAR TIRAR FOTO POR BAIXO DA SAIA DE MULHER, HOMEM É “NOCAUTEADO”. Indo DIRETO ao ponto, o homem, a meu ver, cometeu o crime previsto no artigo 216-B do CÓDIGO PENAL, cuja conduta incriminada, aplicável ao caso, é a de fotografar cena de nudez sem autorização. Como, entretanto, não conseguiu a fotografia que queria por circunstâncias alheias à sua vontade, entendo que o crime ocorreu na forma TENTADA. A pena prevista é DETENÇÃO de 6 meses a 1 ano + multa. Como o crime foi tentado, aplica-se uma causa de diminuição de pena que pode variar entre um terço a dois terços (art. 14, parágrafo único, do código penal). “E quanto ao soco da moça?” Trata-se, evidentemente, de agressão em LEGÍTIMA DEFESA do seu bem jurídico dignidade s3xual. Logo, crime nenhum praticado por ela. E, convenhamos: foi lindo de ver! Qual a sua opinião? Escreve nos comentários, quero ler!
[EXPLICAÇÃO JURÍDICA NA LEGENDA] [ALERTA DE GATILHO] 1) Em Goiânia/GO, um entregador de água foi chamado para trocar o galão de água do imóvel e, sem notar que a casa tinha câmeras de segurança, quando terminou o serviço, ele agarrou a menina, passou a mão pelo corpo dela e apalpou as nádegas da criança. 2) Segundo notícias, a menina tem 12 anos de idade. 3) Embora algumas notícias sobre o fato estejam sendo no sentido de que este entregador cometeu crime de importunação s3xual (art. 215-A do Código Penal), isto somente seria verdade se esta moça tivesse idade igual ou superior a 14 anos. 4) Há muito tempo a jurisprudência dos nossos tribunais superiores, notadamente do STJ, é firme no sentido de que QUALQUER ATO LASCIVO praticado em pessoa com idade inferior a 14 anos, haja ou não consentimento, haja ou não violência, haja ou não grave ameaça, configura o CRIME de 3STUPR* DE VULNERÁVEL (art. 217-A do Código Penal). 5) Essa distinção é extremamente relevante, até mesmo porque o crime de importunação s3xual possui pena significativamente menor que a do crime de 3stupr* de vulnerável (reclusão de 1 a 5 anos x reclusão de 8 a 15 anos). 6) Com relação à filmagem, ela é plenamente LÍCITA e servirá como prova para fins de acusação criminal contra o entregador, no MÍNIMO por motivo de legítima defesa probatória (STJ, Habeas Corpus nº 812.310/RJ). Por ora, é isso! Qual é a sua opinião? Escreve nos comentários! Ah, ao fim, um aviso: O CARNAVAL DO CEZ ESTÁ ACABANDO! 🚀 Se você é estudante de direito, bacharel ou advogado, não perca mais tempo! Seguem os blocos: 🔴 Quero minha vermelhinha! 😀 Zamboflixiano. 🦹 A liga dos criminalistas. 🧓 Eu amo aposentar! 1️⃣ Pega um, leva outro! 2️⃣ 🎉BLOCO TUDO JUNTO E MISTURADO🎉 Quer garantir até 80% de desconto nos Cursos do CEZ? Não deixe para depois! Comente CARNAVAL agora e receba o link direto no seu inbox! Mas corre, porque a festa só vai até quarta-feira de cinzas! #direitopenal #direito
1) Segundo notícias, este homem agrediu a própria mãe, uma senhora acamada. 2) Indignado, o PM fez isso. 3) Embora possa haver forte aprovação social à conduta do PM, esta, no contexto do vídeo, não se justifica juridicamente em hipótese alguma, haja vista não ter estar configurada nenhuma causa de exclusão do fato típico ou do fato antijurídico, tampouco da culpabilidade do PM. 4) Sobre a conduta do PM, a meu ver, está configurada a contravenção penal de vias de fato (art. 21 da Lei das Contravenções Penais). 5) Eis um caso, portanto, no qual o sentimento social provavelmente irá DE encontro (contra) ao ordenamento jurídico, ao invés de ir AO encontro (a favor) deste. 6) Ao fim, um aviso MUITO importante: Entre os dias 11 e 15 de novembro nós iremos fazer a MAIOR e MELHOR Black Friday do universos dos cursos jurídicos on-line. Serão descontos de ATÉ 80% em todos os nossos cursos que já existem, além de outros novos que serão apresentados justamente durante a black! Para não correr o risco de perder as oportunidades, escreve BLACKCEZ nos comentários e corre para ver o teu direct!
A porta se fecha e o lar vira cárcere. Para muitas mulheres, a violência não está apenas nos golpes que marcam o corpo, mas na mordaça invisível que sufoca a voz. O agressor é o carcereiro, e cada palavra, cada olhar, é vigiado. O pedido de socorro não pode ser um grito, pois o eco seria a própria sentença. Ele vem disfarçado: um “X” na palma da mão estendida ao farmacêutico, uma ligação simulando pedir uma pizza para a polícia, um bilhete escondido no lixo para a vizinha, uma palavra escrita no pescoço. O mais chocante não é a violência que se vê, mas o silêncio forçado de quem precisa ser mais inteligente que seu algoz para ter a chance de sobreviver. Ela não luta apenas para escapar dos punhos, mas para que seu sussurro cifrado seja ouvido em um mundo que ainda se recusa a escutar o óbvio. Por trás de um olhar, de um gesto ou de uma palavra aparentemente comum, pode haver um código. Aprender a ler o silêncio é, muitas vezes, a única forma de dar a alguém a chance de ter uma voz novamente. Compartilhe.
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