@vanusamendesprofa
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📚 Advogada Previdenciária & Mentora 💼 Transformo advogados em referência na prática previdenciária! Turma nova da pós, inscrição link abaixo 👇🏻
Bonitos e Bonitas, atenção 🎯🔥 A Portaria 1.314/2025 trouxe mudanças IMPORTANTÍSSIMAS no Processo Administrativo Previdenciário, e se você atua no previdenciário, precisa dominar isso AGORA. 👉 1. Extinção sem análise de mérito Sim, agora o INSS pode encerrar o processo sem entrar no mérito em três situações: • Desistência expressa do interessado ❌ • Vício de representação – e aqui entra o ponto crítico: se não comprovar a representação, não analisam nada 🚫 • Falta de documentos indispensáveis para reconhecer o direito 📄 👉 2. Ordem obrigatória de anexação dos documentos no PAT A portaria deixou CLARAMENTE definido o que deve ser anexado e em qual ordem: 1. Requerimento assinado ✍️ 2. Procuração/representação (se houver) 3. Documentos do procurador 4. Documentos do requerente e dependentes 5. Documentos de vínculos e comprovações de direito 📚 👉🏻Ouro: faça no requerimento pedido de produção de provas: envio de ofício, Justificação Adm, pesquisa externa, sempre preparando para demonstrar, em eventual ação judicial, que o INSS deixou de cumprir sua parte na instrução processual!!!! 👉 3. Exigência: agora é assim • Todas as exigências devem ser feitas de uma só vez 🎯 • Se apresentar documentos mas não sanar o problema, o INSS encerra o processo em 30 dias 😳 • Se não apresentar nada, encerra em 75 dias • E lembre-se: enquanto não comprovar representação, nenhum outro documento pode ser pedido ou analisado ⚠️ 🚨Cuidado! Judicializar sem a devida cautela pode ensejar extinção sem resolução do mérito, ou até alterar efeitos financeiros para a citação ! #previdenciarista #advogada #advogadaprevidenciarista #direitoprevidenciário #advogado #previdenciaristaporamor #seguridadesocial #seguridadesocial #previdenciário
✨Bonitos e Bonitas ✨, seu requerimento só vira dinheiro no bolso quando está bem instruído e quando você exige que o INSS faça a parte DELE. Salva esse passo a passo para usar sempre! 👇 1. Ordem correta dos documentos (Portaria 993/2022, art. 15 e Portaria 1.314/2025) ✔ Requerimento assinado ✔ Procuração/representação ✔ Documento do procurador ✔ Doc. de identificação do segurado + dependentes ✔ Documentos previdenciários (CTPS, CTC, carnês, PPP, etc.) 2. O que o INSS é obrigado a fazer (Art. 67 da Portaria 993/2022, com alterações da 1.314/2025) ✔ Análise prévia completa com sistemas (CNIS, extratos, consultas) ✔ Realizar diligências externas quando faltar elemento essencial ✔ Anexar consultas e extratos ao processo (art. 18-A) 3. O dever de emitir exigência (Art. 67, §1º – Portaria 993/2022 c/ 1.314/2025) ✔ Exigência deve ser feita de uma só vez ✔ Não pode “pular etapas” ✔ Só encerra sem mérito se não cumprir exigência no prazo legal ⚠️ POR QUE ISSO IMPORTA? Porque quanto mais completo o processo, mais chances de garantir efeitos financeiros desde a DER, evitando perdas para você e para o cliente. Já envia esse vídeo para um colega advogado que PRECISA saber disso! #previdenciarista #advogada #advogadaprevidenciarista #direitoprevidenciário #advogado #previdenciaristaporamor #seguridadesocial #previdenciaristaporamor #previdenciaristaporamor #previdenciário #previdenciário
🌹Bonitos e bonitas O INSS só reconhece exposição a agentes nocivos para cooperados filiados à cooperativa de trabalho ou de produção (art. 64 do Decreto 3048/99). 🎯No Judiciário, o reconhecimento do tempo especial pelo contribuinte individual agora é consolidado: o STJ, no Tema 1291 reconheceu esse direito mediante prova da exposição ao agente nocivo. 💡Uma opção é contratar uma empresa de segurança do trabalho para elaborar o documento, conforme o art. 128 da IN 128. A própria IN128, no art. 277, autoriza outros documentos além do LTCAT, desde que tragam: Identificação da empresa, setor e função Descrição da atividade e do agente nocivo Localização das fontes de risco Via e periodicidade de exposição Metodologia de avaliação e medidas de controle Conclusão técnica, assinatura e data do responsável Agora… Tem ouro para vc!👇🏻 🚨Nos dias 24, 25 e 26 de setembro, eu e a Dra. @fayabarreiros vamos ensinar o pulo do gato das revisões, ao vivo, para quando o período não foi reconhecido. Como analisar, calcular e fazer a revisão. ✅Link na bio e nos stories.
🎓 APOSENTADORIA DO PROFESSOR — RGPS x RPPS Professor de educação infantil, fundamental e médio, além de algumas atividades: coordenação, direção e assessoramento, inclusive a lei de diretrizes foi atualizada recentemente. Existem diferenças importantes. Olha isso: 📌 RGPS (professor da rede privada) Mulher • 25 anos de magistério • 57 anos de idade Homem • 30 anos de magistério • 60 anos de idade Aqui a regra é basicamente idade + tempo exclusivo de magistério na educação infantil, fundamental ou média. ⸻ 📌 RPPS (professor da rede pública) Mulher • 25 anos de magistério • 57 anos de idade • 10 anos no serviço público • 5 anos no cargo Homem • 30 anos de magistério • 60 anos de idade • 10 anos no serviço público • 5 anos no cargo No regime próprio, além da idade e do tempo de magistério, existem exigências ligadas à carreira pública. ⸻ 📌 Regras de transição Para quem já contribuía antes da Reforma: • Sistema de pontos • Pedágio de 100% • Idade progressiva Cada regime tem suas particularidades na aplicação. ⸻ 💰Se você quer atuar com segurança no RGPS e no RPPS, receber altos honorários, fidelizar clientes e vender planejamento previdenciário para professores, anota aí: 📅 25 e 26 de março ⏰ Das 19h às 22h 💻 Plataforma Zoom Aulas ficam gravadas se você não puder assistir ao vivo. 👉🏻Eu e Amanda Kravchychyn vamos entregar um curso completo sobre aposentadoria do professor nos dois regimes. 🎯Digite EU QUERO que eu te mando o link
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