NOVA OBRIGAÇÃO PARA OS EMPREGADORES!
Já vi aí que ninguém tá sabendo da nova obrigação que as empresas terão a partir de maio deste ano de realizar avaliação de riscos psicossociais. Mas o que isso quer dizer? E antes que vocês venham com essa ladainha, mais uma obrigação para o empregador, mais uma obrigação para o empregador, calma! Que eu vou explicar tudo. O que acontece? Houve uma alteração na norma regulamentadora de número 1 do Ministério do Trabalho.
5 DIREITOS QUE O FUNCIONÁRIO ACHA QUE TEM, MAS NÃO TEM! Já salva para não perder, e prepara o print!
ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS DO COMÉRCIO! A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a nova Portaria do Ministério do Trabalho: sem convenção coletiva ou acordo coletivo com o sindicato, está proibido abrir aos domingos e feriados. Isso mesmo: o comércio em geral não poderá mais funcionar nesses dias apenas com acordo individual. Agora, será obrigatória a negociação coletiva. As seguintes atividades precisarão de convenção ou acordo coletivo para funcionar aos domingos e feriados: • Varejistas de peixe • Varejistas de carnes frescas e caça • Varejistas de frutas e verduras • Varejistas de aves e ovos • Varejistas de produtos farmacêuticos (incluindo farmácias de manipulação) • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias • Comércio em hotéis • Comércio em geral • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares • Comércio varejista em geral Abrir sem respaldo coletivo é infração passível de fiscalização e multa. Se a sua empresa se enquadra em alguma dessas categorias, é hora de se organizar juridicamente. Comigo, você evita o que outros tentam consertar. Aqui eu ensino antes que a Justiça cobre.
DIREITOS QUE O TRABALHADOR PENSA QUE TEM, MAS NÃO TEM! SALVO SE TIVER PREVISÃO DIFERENTE EM CONVENÇÃO COLETIVA.
Direitos que o trabalhador acha que tem, mas não tem. Eu fiz um vídeo sobre isso semana passada e esse vídeo tá dando o que falar. Lendo os comentários, eu percebi que o óbvio, ele tem que ser dito. Então, presta atenção. Funcionário, quando pede demissão, ele tem que cumprir o aviso prévio. Ah, mas o funcionário pediu demissão porque arrumou outro emprego, chegou com uma declaração do outro emprego. A empresa é obrigada a dispensar esse funcionário do aviso prévio? Não.
Direitos que o trabalhador acha que tem, mas não tem!
Direitos que o trabalhador acha que tem, mas não tem. Primeiro, escolher o período de férias. Segundo, abonar as faltas em decorrência de sessão de terapia ou sessão de fisioterapia. Terceiro, faltar para levar a mãe ou pai ou o cônjuge ao médico. Quarto, trabalhar para outra empresa no período de férias. Quinto e mais polêmico, deixar de almoçar para sair mais cedo.
NOVA OBRIGAÇÃO PARA OS EMPREGADORES!
Já vi aí que ninguém tá sabendo da nova obrigação que as empresas terão a partir de maio deste ano de realizar avaliação de riscos psicossociais. Mas o que isso quer dizer? E antes que vocês venham com essa ladainha, mais uma obrigação para o empregador, mais uma obrigação para o empregador, calma! Que eu vou explicar tudo. O que acontece? Houve uma alteração na norma regulamentadora de número 1 do Ministério do Trabalho.
5 DIREITOS QUE O FUNCIONÁRIO ACHA QUE TEM, MAS NÃO TEM! Já salva para não perder, e prepara o print!
ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS DO COMÉRCIO! A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a nova Portaria do Ministério do Trabalho: sem convenção coletiva ou acordo coletivo com o sindicato, está proibido abrir aos domingos e feriados. Isso mesmo: o comércio em geral não poderá mais funcionar nesses dias apenas com acordo individual. Agora, será obrigatória a negociação coletiva. As seguintes atividades precisarão de convenção ou acordo coletivo para funcionar aos domingos e feriados: • Varejistas de peixe • Varejistas de carnes frescas e caça • Varejistas de frutas e verduras • Varejistas de aves e ovos • Varejistas de produtos farmacêuticos (incluindo farmácias de manipulação) • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias • Comércio em hotéis • Comércio em geral • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares • Comércio varejista em geral Abrir sem respaldo coletivo é infração passível de fiscalização e multa. Se a sua empresa se enquadra em alguma dessas categorias, é hora de se organizar juridicamente. Comigo, você evita o que outros tentam consertar. Aqui eu ensino antes que a Justiça cobre.
DIREITOS QUE O TRABALHADOR PENSA QUE TEM, MAS NÃO TEM! SALVO SE TIVER PREVISÃO DIFERENTE EM CONVENÇÃO COLETIVA.
Direitos que o trabalhador acha que tem, mas não tem. Eu fiz um vídeo sobre isso semana passada e esse vídeo tá dando o que falar. Lendo os comentários, eu percebi que o óbvio, ele tem que ser dito. Então, presta atenção. Funcionário, quando pede demissão, ele tem que cumprir o aviso prévio. Ah, mas o funcionário pediu demissão porque arrumou outro emprego, chegou com uma declaração do outro emprego. A empresa é obrigada a dispensar esse funcionário do aviso prévio? Não.
Direitos que o trabalhador acha que tem, mas não tem!
Direitos que o trabalhador acha que tem, mas não tem. Primeiro, escolher o período de férias. Segundo, abonar as faltas em decorrência de sessão de terapia ou sessão de fisioterapia. Terceiro, faltar para levar a mãe ou pai ou o cônjuge ao médico. Quarto, trabalhar para outra empresa no período de férias. Quinto e mais polêmico, deixar de almoçar para sair mais cedo.
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⚖️Há quase 15 anos protegendo empresas de funcionários problemáticos. 👩💼Treinamentos corporativos. 🎤Palestrante. Contato👇
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