@jenneferserini_advogada
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Colega, dando uma de chefe, dando ordens, sem clima no trabalho, o que eu faço? Coloque ele no lugar dele. Porque gente, eu vejo que muitas vezes vocês se submetem à perseguição, à humilhação, de pessoas que nem chefes de vocês são. Mesmo se fosse chefe, dono da empresa, não poderia perseguir você.
A jornada de trabalho sob o regime da CLT já pode ser desafiadora por si só, e durante a gravidez, a exigência de cumprir horários rígidos torna tudo ainda mais difícil. O cansaço, que é um sintoma comum da gestação devido às alterações hormonais e ao aumento da demanda física do corpo, se torna um obstáculo diário para muitas mulheres que não têm a opção de reduzir a carga horária ou flexibilizar o expediente. A realidade de precisar bater ponto, cumprir metas e lidar com a pressão do trabalho muitas vezes entra em conflito com a necessidade do corpo por descanso. Além disso, a legislação trabalhista, apesar de garantir alguns direitos às gestantes, como intervalos para consultas médicas e estabilidade no emprego, ainda não oferece soluções eficazes para lidar com o cansaço extremo e as limitações físicas que surgem ao longo dos meses.
Detalhes do Incidente Local: Um condomínio em Salvador, Bahia. Motivo: O agressor, que também trabalhava no local como porteiro, tentou entrar no condomínio pela contramão. A vítima, seguindo as regras, recusou-se a abrir o portão para ele. Agressão: Diante da recusa, o homem perdeu o controle, pegou um capacete e desferiu vários golpes contra a cabeça e o corpo da colega. Consequências: A mulher sofreu diversas lesões. O caso foi registrado na polícia, e o agressor está sendo procurado para responder pelo crime. Fonte: @tebnoticias Implicações Legais e Trabalhistas No âmbito trabalhista, agressões físicas no local de trabalho (exceto em legítima defesa) constituem falta grave e são motivo para demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT. A empresa também pode ser responsabilizada por não garantir a segurança dos funcionários e a vítima tem direito a indenização por danos morais e materiais. Criminalmente, o agressor responderá por seus atos perante a justiça, podendo a agressão ser classificada como lesão corporal, dependendo da gravidade dos ferimentos.
A mãe de um paciente agrediu uma pediatra no Pronto-Socorro Infantil do Hospital Márcia Braido, em São Caetano do Sul. A confusão comecou após a recusa de um atestado em nome da acompanhante. Além das agressões físicas, a mulher destruiu a recepcão e o laboratorio, causando prejuízo de 30 mil reais. O atendimento foi interrompido e os pacientes precisaram ser transferidos. A unidade só foi liberada após perícia da Polícia. Lembrando que a mãe teria direito a declaração de acompanhamento, ou seja, justificaria no serviço mas ganharia falta. Qual a sua opinião?
Colega, dando uma de chefe, dando ordens, sem clima no trabalho, o que eu faço? Coloque ele no lugar dele. Porque gente, eu vejo que muitas vezes vocês se submetem à perseguição, à humilhação, de pessoas que nem chefes de vocês são. Mesmo se fosse chefe, dono da empresa, não poderia perseguir você.
A jornada de trabalho sob o regime da CLT já pode ser desafiadora por si só, e durante a gravidez, a exigência de cumprir horários rígidos torna tudo ainda mais difícil. O cansaço, que é um sintoma comum da gestação devido às alterações hormonais e ao aumento da demanda física do corpo, se torna um obstáculo diário para muitas mulheres que não têm a opção de reduzir a carga horária ou flexibilizar o expediente. A realidade de precisar bater ponto, cumprir metas e lidar com a pressão do trabalho muitas vezes entra em conflito com a necessidade do corpo por descanso. Além disso, a legislação trabalhista, apesar de garantir alguns direitos às gestantes, como intervalos para consultas médicas e estabilidade no emprego, ainda não oferece soluções eficazes para lidar com o cansaço extremo e as limitações físicas que surgem ao longo dos meses.
Detalhes do Incidente Local: Um condomínio em Salvador, Bahia. Motivo: O agressor, que também trabalhava no local como porteiro, tentou entrar no condomínio pela contramão. A vítima, seguindo as regras, recusou-se a abrir o portão para ele. Agressão: Diante da recusa, o homem perdeu o controle, pegou um capacete e desferiu vários golpes contra a cabeça e o corpo da colega. Consequências: A mulher sofreu diversas lesões. O caso foi registrado na polícia, e o agressor está sendo procurado para responder pelo crime. Fonte: @tebnoticias Implicações Legais e Trabalhistas No âmbito trabalhista, agressões físicas no local de trabalho (exceto em legítima defesa) constituem falta grave e são motivo para demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT. A empresa também pode ser responsabilizada por não garantir a segurança dos funcionários e a vítima tem direito a indenização por danos morais e materiais. Criminalmente, o agressor responderá por seus atos perante a justiça, podendo a agressão ser classificada como lesão corporal, dependendo da gravidade dos ferimentos.
A mãe de um paciente agrediu uma pediatra no Pronto-Socorro Infantil do Hospital Márcia Braido, em São Caetano do Sul. A confusão comecou após a recusa de um atestado em nome da acompanhante. Além das agressões físicas, a mulher destruiu a recepcão e o laboratorio, causando prejuízo de 30 mil reais. O atendimento foi interrompido e os pacientes precisaram ser transferidos. A unidade só foi liberada após perícia da Polícia. Lembrando que a mãe teria direito a declaração de acompanhamento, ou seja, justificaria no serviço mas ganharia falta. Qual a sua opinião?
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