“Não sei se foi venda casada…” Se essa frase já passou pela sua cabeça, esse vídeo é pra você! Muita gente ouve falar de venda casada, mas na prática não sabe como identificar quando ela acontece de verdade. É obrigatório contratar um serviço junto com outro? Tem cobrança disfarçada? Pode isso? Me conta aqui nos comentários se você já analisou um contrato com venda casada?
Eu sempre digo, que tese é uma coisa, e argumento é outra. Tem muito advogado assim: 📌 A tese é boa. Mas sem fundamentação sólida, não consegue ter procedência. Saber argumentar em qualquer tipo de ação, não só de tarifas, é muito diferente do que viver copiando e colando teses mirabolantes, que nem sempre funcionam. A dica é: entenda ação, analise o caso concreto do cliente, estude, e crie seus próprios argumentos. Comenta aqui: como estão as ações de tarifas bancárias por ai??
Mudanças com a Lei 14.181 do superendividamento. Até o momento da implementação da Lei 14.181 não tínhamos um amparo tão efetivo, especialmente para combater o fornecimento demasiado de credito por parte das instituições bancárias. Durante longos anos, os bancos e principalmente as instituições de pagamento, agem de forma irresponsável principalmente no que diz respeito ao fornecimento de crédito para consumidores. Acontece que na grande maioria dos casos aproveitam da situação de vulnerabilidade agravada do consumidor (doença, falta de conhecimento técnico, financeiro e informacional, necessidade pessoal e outros). Com a implementação da referida Lei, que promoveu alteração no Código de Defesa do Consumidor - CDC para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Desse modo, o surgiu com um dos direitos básicos do consumidor, previsto no Art 6º do CDC a garantia de práticas de Crédito Responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situação de superendividamento, preservando o mínimo existencial por meio da revisão e da repactuação das dívidas de consumo existente. Se esse conteúdo foi relevante para você, toque no botão de compartilhar e compartilhe agora mesmo.
Não. A jurisprudência do TJAC é clara: a biometria facial isolada (selfie) não é suficiente para comprovar que o consumidor contratou um empréstimo consignado. No processo 0715505-80.2023.8.01.0001, o banco apresentou apenas uma imagem facial e dados pessoais, mas não comprovou a existência de vontade expressa e inequívoca do consumidor. Segundo o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova cabe ao banco em casos onde o consumidor alega não ter contratado. Ou seja, não cabe ao consumidor provar o “fato negativo (de que não contratou), mas sim ao banco comprovar que o contrato é válido e que houve consentimento legítimo. 💥 Como o banco não conseguiu demonstrar a regularidade da contratação, o contrato foi declarado nulo, os descontos na aposentadoria do consumidor foram considerados indevidos, e o TJAC determinou: ✅ Indenização por dano moral de R\$ 2.000,00 ao consumidor; ✅ Devolução em dobro (repetição de indébito) dos valores descontados após 31/03/2021, conforme tese firmada no STJ (EAREsp 676.608/RS); ✅ Aplicação de juros de mora desde cada desconto indevido(Súmula 54/STJ) e correção monetária desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ). 🛑 Atenção, advogados: para esse tipo de ação, não basta o banco apresentar prints, selfies ou contrato sem assinatura clara. É necessário comprovar: * Geolocalização no momento da contratação; * Comprovante de depósito bancário no nome do cliente; * Elementos que evidenciem a real manifestação de vontade. Fonte : Jurisprudência base: TJAC – Apelação Cível n. 0715505-80.2023.8.01.0001. Tese aplicada: EAREsp 676.608/RS – STJ.
🚨 NÃO VAMOS NOS CALAR! O governo pediu ao STF a suspensão de todas as ações judiciais sobre fraudes nos descontos do INSS. Sabe o que isso significa? Que quem foi lesado pode perder o direito de lutar na Justiça. 🔴 Foram R$ 6,3 BILHÕES descontados indevidamente de aposentados e pensionistas. 🔴 Agora o governo quer lavar as mãos e calar a advocacia. 🔴 E ainda tenta nos pintar como “litigantes predatórios”. ❌ Isso não é justiça. ❌ Isso é armação. ❌ Isso é um ataque à advocacia e ao acesso à Justiça. 📢 Advocacia não vai se calar. Compartilhe. Leve essa informação adiante. Isso não é só sobre INSS. É sobre democracia.
“Não sei se foi venda casada…” Se essa frase já passou pela sua cabeça, esse vídeo é pra você! Muita gente ouve falar de venda casada, mas na prática não sabe como identificar quando ela acontece de verdade. É obrigatório contratar um serviço junto com outro? Tem cobrança disfarçada? Pode isso? Me conta aqui nos comentários se você já analisou um contrato com venda casada?
Eu sempre digo, que tese é uma coisa, e argumento é outra. Tem muito advogado assim: 📌 A tese é boa. Mas sem fundamentação sólida, não consegue ter procedência. Saber argumentar em qualquer tipo de ação, não só de tarifas, é muito diferente do que viver copiando e colando teses mirabolantes, que nem sempre funcionam. A dica é: entenda ação, analise o caso concreto do cliente, estude, e crie seus próprios argumentos. Comenta aqui: como estão as ações de tarifas bancárias por ai??
Mudanças com a Lei 14.181 do superendividamento. Até o momento da implementação da Lei 14.181 não tínhamos um amparo tão efetivo, especialmente para combater o fornecimento demasiado de credito por parte das instituições bancárias. Durante longos anos, os bancos e principalmente as instituições de pagamento, agem de forma irresponsável principalmente no que diz respeito ao fornecimento de crédito para consumidores. Acontece que na grande maioria dos casos aproveitam da situação de vulnerabilidade agravada do consumidor (doença, falta de conhecimento técnico, financeiro e informacional, necessidade pessoal e outros). Com a implementação da referida Lei, que promoveu alteração no Código de Defesa do Consumidor - CDC para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Desse modo, o surgiu com um dos direitos básicos do consumidor, previsto no Art 6º do CDC a garantia de práticas de Crédito Responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situação de superendividamento, preservando o mínimo existencial por meio da revisão e da repactuação das dívidas de consumo existente. Se esse conteúdo foi relevante para você, toque no botão de compartilhar e compartilhe agora mesmo.
Não. A jurisprudência do TJAC é clara: a biometria facial isolada (selfie) não é suficiente para comprovar que o consumidor contratou um empréstimo consignado. No processo 0715505-80.2023.8.01.0001, o banco apresentou apenas uma imagem facial e dados pessoais, mas não comprovou a existência de vontade expressa e inequívoca do consumidor. Segundo o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova cabe ao banco em casos onde o consumidor alega não ter contratado. Ou seja, não cabe ao consumidor provar o “fato negativo (de que não contratou), mas sim ao banco comprovar que o contrato é válido e que houve consentimento legítimo. 💥 Como o banco não conseguiu demonstrar a regularidade da contratação, o contrato foi declarado nulo, os descontos na aposentadoria do consumidor foram considerados indevidos, e o TJAC determinou: ✅ Indenização por dano moral de R\$ 2.000,00 ao consumidor; ✅ Devolução em dobro (repetição de indébito) dos valores descontados após 31/03/2021, conforme tese firmada no STJ (EAREsp 676.608/RS); ✅ Aplicação de juros de mora desde cada desconto indevido(Súmula 54/STJ) e correção monetária desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ). 🛑 Atenção, advogados: para esse tipo de ação, não basta o banco apresentar prints, selfies ou contrato sem assinatura clara. É necessário comprovar: * Geolocalização no momento da contratação; * Comprovante de depósito bancário no nome do cliente; * Elementos que evidenciem a real manifestação de vontade. Fonte : Jurisprudência base: TJAC – Apelação Cível n. 0715505-80.2023.8.01.0001. Tese aplicada: EAREsp 676.608/RS – STJ.
🚨 NÃO VAMOS NOS CALAR! O governo pediu ao STF a suspensão de todas as ações judiciais sobre fraudes nos descontos do INSS. Sabe o que isso significa? Que quem foi lesado pode perder o direito de lutar na Justiça. 🔴 Foram R$ 6,3 BILHÕES descontados indevidamente de aposentados e pensionistas. 🔴 Agora o governo quer lavar as mãos e calar a advocacia. 🔴 E ainda tenta nos pintar como “litigantes predatórios”. ❌ Isso não é justiça. ❌ Isso é armação. ❌ Isso é um ataque à advocacia e ao acesso à Justiça. 📢 Advocacia não vai se calar. Compartilhe. Leve essa informação adiante. Isso não é só sobre INSS. É sobre democracia.
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