@mde_carvalhoadvogados
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𝗛𝗮́ 𝟯𝟭 𝗮𝗻𝗼𝘀 𝘁𝗿𝗮𝗻𝘀𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮𝗻𝗱𝗼 𝗰𝗼𝗻𝗵𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗷𝘂𝗿𝗶́𝗱𝗶𝗰𝗼 𝗲𝗺 𝗿𝗲𝘀𝘂𝗹𝘁𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗰𝗼𝗻𝗰𝗿𝗲𝘁𝗼𝘀. ᴀɢᴇɴᴅᴇ ᴀǫᴜɪ👇
🔎 Você sabe o que acontece com o saldo de uma conta conjunta quando um dos titulares falece? Esse é um tema que costuma gerar muitas dúvidas entre familiares que, além de lidarem com a dor da perda, precisam encarar questões práticas do inventário. O desfecho vai depender de dois fatores principais: o tipo de conta conjunta e o regime de bens do falecido. 👉 Conta conjunta não solidária (“E”): todas as movimentações precisam da assinatura de ambos. Com o falecimento, a conta é bloqueada e só pode ser acessada com alvará judicial no inventário. 👉 Conta conjunta solidária (“E/OU”): cada titular movimenta livremente. Em regra, o banco não bloqueia automaticamente a conta com o falecimento de um dos correntistas. No entanto, metade do saldo pertence ao espólio e deve ser destinada ao inventário. Se o sobrevivente utilizar indevidamente os valores que cabiam ao falecido, poderá responder civil e até criminalmente. Além disso, caso os herdeiros informem o óbito ao banco, é comum que a instituição financeira bloqueie parte dos valores para evitar questionamentos futuros. ⚖️ O regime de bens influencia na partilha, mas não na movimentação imediata. Em comunhão parcial ou universal, presume-se que os recursos pertencem ao casal, dividindo-se metade para o falecido e metade para o sobrevivente. Já em separação convencional ou obrigatória, é preciso comprovar a origem dos valores para definir a partilha. 📌 Outro ponto sensível é a falta de liquidez imediata: custas do inventário, ITCMD, taxas cartorárias, honorários e manutenção dos bens podem se tornar um grande problema para a família, já que o acesso aos valores pode levar meses. 💡 Como evitar esse impasse? Ferramentas de planejamento sucessório, como seguro de vida e previdência privada, garantem liquidez rápida aos beneficiários, sem necessidade de inventário, evitando que a família precise vender bens às pressas ou enfrentar dificuldades financeiras no momento do luto. 📲 Compartilhe essa informação com familiares e amigos.
[MÚSICA DE FUNDO]
A ADI 5894, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a validade do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que permite a homologação de partilha amigável de bens sem a necessidade de comprovação prévia do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O STF entendeu que essa norma não viola a Constituição Federal, pois não trata de matéria tributária, mas sim de um procedimento processual que visa a celeridade na resolução de conflitos. #direitohereditario #Herança #ITCMD
🔎 Você sabe o que acontece com o saldo de uma conta conjunta quando um dos titulares falece? Esse é um tema que costuma gerar muitas dúvidas entre familiares que, além de lidarem com a dor da perda, precisam encarar questões práticas do inventário. O desfecho vai depender de dois fatores principais: o tipo de conta conjunta e o regime de bens do falecido. 👉 Conta conjunta não solidária (“E”): todas as movimentações precisam da assinatura de ambos. Com o falecimento, a conta é bloqueada e só pode ser acessada com alvará judicial no inventário. 👉 Conta conjunta solidária (“E/OU”): cada titular movimenta livremente. Em regra, o banco não bloqueia automaticamente a conta com o falecimento de um dos correntistas. No entanto, metade do saldo pertence ao espólio e deve ser destinada ao inventário. Se o sobrevivente utilizar indevidamente os valores que cabiam ao falecido, poderá responder civil e até criminalmente. Além disso, caso os herdeiros informem o óbito ao banco, é comum que a instituição financeira bloqueie parte dos valores para evitar questionamentos futuros. ⚖️ O regime de bens influencia na partilha, mas não na movimentação imediata. Em comunhão parcial ou universal, presume-se que os recursos pertencem ao casal, dividindo-se metade para o falecido e metade para o sobrevivente. Já em separação convencional ou obrigatória, é preciso comprovar a origem dos valores para definir a partilha. 📌 Outro ponto sensível é a falta de liquidez imediata: custas do inventário, ITCMD, taxas cartorárias, honorários e manutenção dos bens podem se tornar um grande problema para a família, já que o acesso aos valores pode levar meses. 💡 Como evitar esse impasse? Ferramentas de planejamento sucessório, como seguro de vida e previdência privada, garantem liquidez rápida aos beneficiários, sem necessidade de inventário, evitando que a família precise vender bens às pressas ou enfrentar dificuldades financeiras no momento do luto. 📲 Compartilhe essa informação com familiares e amigos.
Quando alguém falece, o Banco pode bloquear o saldo da conta individual?
Quando o titular de uma conta bancária individual falece, o banco bloqueia o saldo disponível assim que for informado do óbito. Isso é uma obrigação legal. E por que o banco bloqueia a conta? Preservação de patrimônio. O saldo bancário passa a integrar o espólio.
Uma nova lei passou a valer no Brasil e trouxe um avanço importante para quem mais precisa: idosos e pessoas com deficiência podem ter a conta de luz totalmente gratuita, desde que atendam a alguns requisitos. A Lei nº 15.235/2025 garante isenção total da conta de energia elétrica para famílias de baixa renda que consumam até 80 kWh por mês. Essa medida foi criada para aliviar os gastos básicos de milhões de brasileiros, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade. Idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência estão entre os principais beneficiados, pois a lei reconhece que esses grupos costumam ter mais dificuldades financeiras e maior necessidade de proteção social. Quem tem direito à isenção? Para ter acesso ao benefício, é necessário: ✔ Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); ✔ Ter renda familiar compatível com os programas sociais ou receber BPC/LOAS; ✔ Idosos a partir de 60 anos são considerados, por lei, pessoas em situação de vulnerabilidade; ✔ Pessoas com deficiência têm direito ao benefício independentemente da idade. Quando começa e como solicitar? 📅 A partir de 1º de janeiro de 2026, mais de 55 milhões de brasileiros passarão a ter descontos ou isenção na conta de luz. 📝 O pedido pode ser feito: * no CRAS da sua cidade, * diretamente na **concessionária de energia, * ou pelos canais de atendimento do CadÚnico. 👉 Fique atento: manter o CadÚnico atualizado é essencial para garantir o benefício.
🔎 Você sabe o que acontece com o saldo de uma conta conjunta quando um dos titulares falece? Esse é um tema que costuma gerar muitas dúvidas entre familiares que, além de lidarem com a dor da perda, precisam encarar questões práticas do inventário. O desfecho vai depender de dois fatores principais: o tipo de conta conjunta e o regime de bens do falecido. 👉 Conta conjunta não solidária (“E”): todas as movimentações precisam da assinatura de ambos. Com o falecimento, a conta é bloqueada e só pode ser acessada com alvará judicial no inventário. 👉 Conta conjunta solidária (“E/OU”): cada titular movimenta livremente. Em regra, o banco não bloqueia automaticamente a conta com o falecimento de um dos correntistas. No entanto, metade do saldo pertence ao espólio e deve ser destinada ao inventário. Se o sobrevivente utilizar indevidamente os valores que cabiam ao falecido, poderá responder civil e até criminalmente. Além disso, caso os herdeiros informem o óbito ao banco, é comum que a instituição financeira bloqueie parte dos valores para evitar questionamentos futuros. ⚖️ O regime de bens influencia na partilha, mas não na movimentação imediata. Em comunhão parcial ou universal, presume-se que os recursos pertencem ao casal, dividindo-se metade para o falecido e metade para o sobrevivente. Já em separação convencional ou obrigatória, é preciso comprovar a origem dos valores para definir a partilha. 📌 Outro ponto sensível é a falta de liquidez imediata: custas do inventário, ITCMD, taxas cartorárias, honorários e manutenção dos bens podem se tornar um grande problema para a família, já que o acesso aos valores pode levar meses. 💡 Como evitar esse impasse? Ferramentas de planejamento sucessório, como seguro de vida e previdência privada, garantem liquidez rápida aos beneficiários, sem necessidade de inventário, evitando que a família precise vender bens às pressas ou enfrentar dificuldades financeiras no momento do luto. 📲 Compartilhe essa informação com familiares e amigos.
[MÚSICA DE FUNDO]
A ADI 5894, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a validade do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que permite a homologação de partilha amigável de bens sem a necessidade de comprovação prévia do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O STF entendeu que essa norma não viola a Constituição Federal, pois não trata de matéria tributária, mas sim de um procedimento processual que visa a celeridade na resolução de conflitos. #direitohereditario #Herança #ITCMD
🔎 Você sabe o que acontece com o saldo de uma conta conjunta quando um dos titulares falece? Esse é um tema que costuma gerar muitas dúvidas entre familiares que, além de lidarem com a dor da perda, precisam encarar questões práticas do inventário. O desfecho vai depender de dois fatores principais: o tipo de conta conjunta e o regime de bens do falecido. 👉 Conta conjunta não solidária (“E”): todas as movimentações precisam da assinatura de ambos. Com o falecimento, a conta é bloqueada e só pode ser acessada com alvará judicial no inventário. 👉 Conta conjunta solidária (“E/OU”): cada titular movimenta livremente. Em regra, o banco não bloqueia automaticamente a conta com o falecimento de um dos correntistas. No entanto, metade do saldo pertence ao espólio e deve ser destinada ao inventário. Se o sobrevivente utilizar indevidamente os valores que cabiam ao falecido, poderá responder civil e até criminalmente. Além disso, caso os herdeiros informem o óbito ao banco, é comum que a instituição financeira bloqueie parte dos valores para evitar questionamentos futuros. ⚖️ O regime de bens influencia na partilha, mas não na movimentação imediata. Em comunhão parcial ou universal, presume-se que os recursos pertencem ao casal, dividindo-se metade para o falecido e metade para o sobrevivente. Já em separação convencional ou obrigatória, é preciso comprovar a origem dos valores para definir a partilha. 📌 Outro ponto sensível é a falta de liquidez imediata: custas do inventário, ITCMD, taxas cartorárias, honorários e manutenção dos bens podem se tornar um grande problema para a família, já que o acesso aos valores pode levar meses. 💡 Como evitar esse impasse? Ferramentas de planejamento sucessório, como seguro de vida e previdência privada, garantem liquidez rápida aos beneficiários, sem necessidade de inventário, evitando que a família precise vender bens às pressas ou enfrentar dificuldades financeiras no momento do luto. 📲 Compartilhe essa informação com familiares e amigos.
Quando alguém falece, o Banco pode bloquear o saldo da conta individual?
Quando o titular de uma conta bancária individual falece, o banco bloqueia o saldo disponível assim que for informado do óbito. Isso é uma obrigação legal. E por que o banco bloqueia a conta? Preservação de patrimônio. O saldo bancário passa a integrar o espólio.
Uma nova lei passou a valer no Brasil e trouxe um avanço importante para quem mais precisa: idosos e pessoas com deficiência podem ter a conta de luz totalmente gratuita, desde que atendam a alguns requisitos. A Lei nº 15.235/2025 garante isenção total da conta de energia elétrica para famílias de baixa renda que consumam até 80 kWh por mês. Essa medida foi criada para aliviar os gastos básicos de milhões de brasileiros, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade. Idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência estão entre os principais beneficiados, pois a lei reconhece que esses grupos costumam ter mais dificuldades financeiras e maior necessidade de proteção social. Quem tem direito à isenção? Para ter acesso ao benefício, é necessário: ✔ Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); ✔ Ter renda familiar compatível com os programas sociais ou receber BPC/LOAS; ✔ Idosos a partir de 60 anos são considerados, por lei, pessoas em situação de vulnerabilidade; ✔ Pessoas com deficiência têm direito ao benefício independentemente da idade. Quando começa e como solicitar? 📅 A partir de 1º de janeiro de 2026, mais de 55 milhões de brasileiros passarão a ter descontos ou isenção na conta de luz. 📝 O pedido pode ser feito: * no CRAS da sua cidade, * diretamente na **concessionária de energia, * ou pelos canais de atendimento do CadÚnico. 👉 Fique atento: manter o CadÚnico atualizado é essencial para garantir o benefício.
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