Depois dos 35 anos, o espaço para indecisão e erro já fica bastante reduzido. Portanto, é hora de escolher bem e fazer dar certo. Contadores, administradores e economistas sejam bem-vindos. Vou te ajudar a ter resultados na Perícia. Então, salva esse post para consultar depois, mas tenha atenção no último ponto: ✅️ Estar com seu CRC Ativo é a única condição para cadastro como Perito(a) Judicial nos Tribunais. ✅️ Uma carta de apresentação e um currículo de Perito vão te ajudar na prospecção de nomeações, após o cadastro. ✅️ É importante saber que existem perícias que tem honorários entre R$1.500,00 e R$5.000,00 (Financeira, Trabalhista e Previdenciária). E outras com honorários acima dos R$9.000,00 (Contábil/Empresarial e Tributária). ✅️ Não recomendo fazer o cadastro nos Tribunais sem ter estudado por material atualizado, prático e aplicado. Como eu disse, depois dos 35, a indecisão e o erro já pesam bastante. Portanto, faça boas escolhas. E olha só, diariamente eu abro caixinhas de perguntas nos stories. Bora continuar esse papo lá. Bora! #contadores #administradores #peritojudicialcontabil #periciacontabil #peritofinanceiro #periciafinanceira #cursodepericiacontabil #cursodepericiafinanceira #cursodepericiatrabalhista #periciatrabalhista
Os honorários periciais podem ser divididos em 2 grandes grupos: ✅Perícia paga pelas partes, quando uma delas ou ambas possuem condições financeiras de pagar as despesas do processo; ✅Perícia paga pelo Estado, quando uma das partes ou ambas são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, uma vez que não tem condições financeiras de pagar as despesas do processo. Nessa segunda possibilidade, o Estado paga os honorários periciais com base em tabelas. Esses honorários podem variar de R$500,00 a R$2.500,00. E em perícias na área contábil e financeira podem chegar a R$5.000,00. Observe que perícia em justiça gratuita não significa que você não vai receber honorários, mas que esses honorários serão pagos pelo Estado. Agora para conhecer mais sobre o assunto, começa a me seguir. Bora!
A posição dominante no Judiciário é o seguinte: 1) O simples depósito judicial, seja para garantir o juízo ou proveniente de penhora, não extingue a mora do devedor. 2) Encargos moratórios (juros e correção monetária) continuam a incidir sobre o valor da condenação até o momento em que o credor recebe o valor depositado. 3) A obrigação do devedor é extinta somente até o limite do valor depositado, mas os encargos moratórios continuam a incidir sobre o restante da dívida se o pagamento foi parcial. Esses critérios foram definidos pelo STJ e estão no Tema 677. Para quem não sabe, Tema é um enunciado sobre alguma questão jurídica que precisou ser pacificada pela Justiça. Assim, o Tema 677 pacificou o critério para cobrança dos encargos da mora do devedor. Antes, muitos devedores pediam que a cobrança do encargos de mora ficassem “congelados” simplesmente com o depósito do valor pedido pelo credor. Claro que esse espaço aqui é limitado e não cabe tudo sobre o assunto, por isso salva esse post para receber a continuação. Bora!
Siga @professor_audreysouza Perfil voltado a transformar Contadores, Administradores e Economistas em Peritos e Peritas S.A.
Tá fácil 😂😂😂😂 O ponto aqui é muito simples! Imagina você atuando como perito contábil-financeiro num processo e no curso da sua atuação, o assistente técnico te convida para ser parceiro num trabalho de qualquer natureza. A resposta deve ser simples. Veja só: Na condição de perito, você precisa ser taxativo quando há qualquer menção, ainda que de brincadeira, que possa macular sua imparcialidade. É seu nome e sua posição no processo. Então o velho e bom: Não, obrigado! Sem explicações ou argumentos é mais que suficiente. E o assistente técnico que fez o convite ou brincadeira, deve perceber que excedeu e segue a vida. A cordialidade continua! E você, perito, já recebeu algum convite inusitado? Ou passou por algum momento engraçado? Comenta aí! E olha só, nada de manifestações políticas ou ideológicas, tá blza?
Depois dos 35 anos, o espaço para indecisão e erro já fica bastante reduzido. Portanto, é hora de escolher bem e fazer dar certo. Contadores, administradores e economistas sejam bem-vindos. Vou te ajudar a ter resultados na Perícia. Então, salva esse post para consultar depois, mas tenha atenção no último ponto: ✅️ Estar com seu CRC Ativo é a única condição para cadastro como Perito(a) Judicial nos Tribunais. ✅️ Uma carta de apresentação e um currículo de Perito vão te ajudar na prospecção de nomeações, após o cadastro. ✅️ É importante saber que existem perícias que tem honorários entre R$1.500,00 e R$5.000,00 (Financeira, Trabalhista e Previdenciária). E outras com honorários acima dos R$9.000,00 (Contábil/Empresarial e Tributária). ✅️ Não recomendo fazer o cadastro nos Tribunais sem ter estudado por material atualizado, prático e aplicado. Como eu disse, depois dos 35, a indecisão e o erro já pesam bastante. Portanto, faça boas escolhas. E olha só, diariamente eu abro caixinhas de perguntas nos stories. Bora continuar esse papo lá. Bora! #contadores #administradores #peritojudicialcontabil #periciacontabil #peritofinanceiro #periciafinanceira #cursodepericiacontabil #cursodepericiafinanceira #cursodepericiatrabalhista #periciatrabalhista
Os honorários periciais podem ser divididos em 2 grandes grupos: ✅Perícia paga pelas partes, quando uma delas ou ambas possuem condições financeiras de pagar as despesas do processo; ✅Perícia paga pelo Estado, quando uma das partes ou ambas são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, uma vez que não tem condições financeiras de pagar as despesas do processo. Nessa segunda possibilidade, o Estado paga os honorários periciais com base em tabelas. Esses honorários podem variar de R$500,00 a R$2.500,00. E em perícias na área contábil e financeira podem chegar a R$5.000,00. Observe que perícia em justiça gratuita não significa que você não vai receber honorários, mas que esses honorários serão pagos pelo Estado. Agora para conhecer mais sobre o assunto, começa a me seguir. Bora!
A posição dominante no Judiciário é o seguinte: 1) O simples depósito judicial, seja para garantir o juízo ou proveniente de penhora, não extingue a mora do devedor. 2) Encargos moratórios (juros e correção monetária) continuam a incidir sobre o valor da condenação até o momento em que o credor recebe o valor depositado. 3) A obrigação do devedor é extinta somente até o limite do valor depositado, mas os encargos moratórios continuam a incidir sobre o restante da dívida se o pagamento foi parcial. Esses critérios foram definidos pelo STJ e estão no Tema 677. Para quem não sabe, Tema é um enunciado sobre alguma questão jurídica que precisou ser pacificada pela Justiça. Assim, o Tema 677 pacificou o critério para cobrança dos encargos da mora do devedor. Antes, muitos devedores pediam que a cobrança do encargos de mora ficassem “congelados” simplesmente com o depósito do valor pedido pelo credor. Claro que esse espaço aqui é limitado e não cabe tudo sobre o assunto, por isso salva esse post para receber a continuação. Bora!
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