@ogabrielrabelo
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🙅🏽♂️ Fundador @contabilidadefacilitada e @fbcfaculdade 🏛️ Auditor Fiscal SEFAZ/RJ 👇🏻 Transforme sua carreira contábil
Projeto prevê dedicação de gastos com animais no IRPF. Comente aqui. Você é a favor ou contra? 👇🏻
Se você tem animal de estimação e também faz imposto de renda, então fica de olho. Isso porque foi protocolado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1529/2023. Esse projeto prevê a dedução de gastos com o seu animal pet no imposto de renda. Se passar, o que vai poder ser deduzido? Estão previstos um projeto de lei gastos com veterinário, clínicas, próteses, vacinas?
Importante: os valores de movimentação acima de R$ 5.000 via Pix não serão tributados, como algumas fontes e até mesmo golpistas vêm alegando. Essa obrigação de prestar informações ao Fisco, inclusive, não cabe aos cidadãos, mas sim às instituições financeiras e outros. #contabilidade #irpf #receitafederal
👀 O que ninguém está falando sobre o monitoramento da Receita Federal
ENTENDA O NOVO CÁLCULO PL 1.087/2025 (aprovado na Câmara; ainda precisa passar pelo Senado) Vigência prevista: a partir de jan/2026. O que muda O PL não altera a tabela progressiva mensal. Ele cria uma redução do imposto calculada depois de apurar o IR pela tabela normal (alíquota e dedução). A lógica fica assim: 1. Até R$ 5.000,00 → Aplica-se uma redução para zerar o imposto mensal. Resultado: IR = R$ 0,00. 2. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 → Aplica-se uma redução decrescente e linear dada por: Redução = 978,62 – (0,133145 × rendimento mensal) (limitada ao valor do imposto calculado pela tabela). 3. Acima de R$ 7.350,00 → Não há redução. Paga-se o imposto da tabela. Na prática, quem está nessa faixa segue na alíquota efetiva da última faixa (27,5%). A redução também vale no 13º salário (aplicação “exclusiva na fonte”). ⸻ Exemplos rápidos 1) Quem ganha até R$ 5.000,00 • Pela regra nova, o imposto mensal fica zerado. • Objetivo: aliviar a tributação na base da pirâmide e classe média baixa. 2) Exemplo com R$ 7.000,00 Passo 1 — Tabela progressiva (regra atual): • Faixa final de 27,5% com dedução de R$ 908,73 • Imposto bruto: 7.000 × 27,5% – 908,73 = R$ 1.016,27 Passo 2 — Redução do PL: • Redução: 978,62 – (0,133145 × 7.000) = R$ 46,60 • IR novo: 1.016,27 – 46,60 = R$ 969,67 • Economia mensal: R$ 46,60 3) Quem ganha acima de R$ 7.350,00 • Nada muda: não há redução; segue a tributação pela tabela (alíquota marginal de 27,5%).
Assim nasce a Faculdade Brasileira de Contabilidade, uma faculdade feita por contadores para contadores. Uma faculdade que nasce com um propósito: formar profissionais prontos para os desafios do presente e do futuro. Não apenas transmitir teoria, mas desenvolver competências práticas, visão estratégica e domínio das inovações que estão transformando a nossa profissão. Neste mês de Aniversário, inclusive, estamos com uma oferta especial em todas as nossas pós-graduações. Conheça um pouco mais através do link na BIO.
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Se você tem animal de estimação e também faz imposto de renda, então fica de olho. Isso porque foi protocolado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1529/2023. Esse projeto prevê a dedução de gastos com o seu animal pet no imposto de renda. Se passar, o que vai poder ser deduzido? Estão previstos um projeto de lei gastos com veterinário, clínicas, próteses, vacinas?
Importante: os valores de movimentação acima de R$ 5.000 via Pix não serão tributados, como algumas fontes e até mesmo golpistas vêm alegando. Essa obrigação de prestar informações ao Fisco, inclusive, não cabe aos cidadãos, mas sim às instituições financeiras e outros. #contabilidade #irpf #receitafederal
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ENTENDA O NOVO CÁLCULO PL 1.087/2025 (aprovado na Câmara; ainda precisa passar pelo Senado) Vigência prevista: a partir de jan/2026. O que muda O PL não altera a tabela progressiva mensal. Ele cria uma redução do imposto calculada depois de apurar o IR pela tabela normal (alíquota e dedução). A lógica fica assim: 1. Até R$ 5.000,00 → Aplica-se uma redução para zerar o imposto mensal. Resultado: IR = R$ 0,00. 2. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 → Aplica-se uma redução decrescente e linear dada por: Redução = 978,62 – (0,133145 × rendimento mensal) (limitada ao valor do imposto calculado pela tabela). 3. Acima de R$ 7.350,00 → Não há redução. Paga-se o imposto da tabela. Na prática, quem está nessa faixa segue na alíquota efetiva da última faixa (27,5%). A redução também vale no 13º salário (aplicação “exclusiva na fonte”). ⸻ Exemplos rápidos 1) Quem ganha até R$ 5.000,00 • Pela regra nova, o imposto mensal fica zerado. • Objetivo: aliviar a tributação na base da pirâmide e classe média baixa. 2) Exemplo com R$ 7.000,00 Passo 1 — Tabela progressiva (regra atual): • Faixa final de 27,5% com dedução de R$ 908,73 • Imposto bruto: 7.000 × 27,5% – 908,73 = R$ 1.016,27 Passo 2 — Redução do PL: • Redução: 978,62 – (0,133145 × 7.000) = R$ 46,60 • IR novo: 1.016,27 – 46,60 = R$ 969,67 • Economia mensal: R$ 46,60 3) Quem ganha acima de R$ 7.350,00 • Nada muda: não há redução; segue a tributação pela tabela (alíquota marginal de 27,5%).
Assim nasce a Faculdade Brasileira de Contabilidade, uma faculdade feita por contadores para contadores. Uma faculdade que nasce com um propósito: formar profissionais prontos para os desafios do presente e do futuro. Não apenas transmitir teoria, mas desenvolver competências práticas, visão estratégica e domínio das inovações que estão transformando a nossa profissão. Neste mês de Aniversário, inclusive, estamos com uma oferta especial em todas as nossas pós-graduações. Conheça um pouco mais através do link na BIO.
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