📄 Será necessária a emissão de duas notas fiscais: 1️⃣ DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA ➡️ Objetivo: Anular a operação anterior. ✏️ NF-e a ser emitida: NF-e de Devolução Simbólica. 👥 Quem deve emitir a NF? • Quando o destinatário é não contribuinte: o Remetente emite NF-e de entrada. • Quando o destinatário é contribuinte: o Destinatário emite NF-e de saída. 📝 Informações que devem constar na NF: • Dados iguais à NF-e original no grupo “prod: Detalhamento de Produtos e Serviços”. • Natureza da Operação: “Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24”. • Informações Adicionais: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”. • Referenciar a chave de acesso da NF-e de saída original. ⚠️ O destinatário contribuinte deverá registrar o evento “Operação não Realizada” na NF que contém erro. 2️⃣ EMISSÃO DA NOVA NF-e DE SAÍDA ➡️ Objetivo: Corrigir a operação anterior. ✏️ NF-e a ser emitida: NF-e de Saída com informações corrigidas. 👥 Quem deve emitir a NF? • O Remetente deve emitir a NF-e de saída. 📝 Informações que devem constar na NF: • Informações Adicionais: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”. • Finalidade da emissão da NF-e: Código “1 = NF-e Normal”. • Referenciar as chaves de acesso da NF-e original (com erro) e da NF de devolução simbólica. ⚠️ O destinatário contribuinte deverá registrar o evento “Confirmação da Operação”. ❗ Este procedimento não se aplica a devoluções simbólicas parciais (erro em apenas um produto). Nesse caso, deve-se devolver a NF completa. 📅 Início da validade: 01/09/2024. 🔗 Base legal: Ajuste SINIEF Nº13/2024. #rotinasfiscaisnapratica #icms #setorfiscal #setorcontabil #departamentofiscal #tributario #analistafiscal #contador #contabilidade #tributarista #aliquotaicms #analistacontabil #setortributário
📌 No ICMS “Uso e consumo” é aquilo que a empresa não revende e não integra ao produto final, mas utiliza no dia a dia da operação. Exemplos: • Material de limpeza • Material de escritório • EPIs • Peças para manutenção que não se incorporam ao ativo No ICMS, aquisição de uso e consumo não gera crédito. 📌 No PIS e na COFINS (regime não cumulativo) Aqui o conceito não é “uso e consumo”. O que importa é insumo. E insumo não é igual ao conceito do ICMS. Para PIS/COFINS, gera crédito aquilo que for: • Essencial ou • Relevante para a atividade da empresa Então pode acontecer o seguinte: Um item ser “uso e consumo” para ICMS e gerar crédito de PIS/COFINS se for considerado insumo. Exemplo clássico, EPI para indústria: • ICMS: uso e consumo • PIS/COFINS: pode gerar crédito se for essencial à atividade Uso e consumo no ICMS ≠ conceito de crédito no PIS/COFINS. São legislações diferentes, com critérios diferentes. Base legal: IN RFB n°2.121/2022 artigo 176
Me conta aqui nos comentários se a forma de escriturar mercadoria recebida em bonificação e destinada para revenda foi novidade porá você. Como vc escritura? 1910 ou 1102 /1403? #rotinasfiscaisnapratica #bonificação #setorfiscalcontábil #contabilidade
Para cada CFOP, pode existir várias possibilidades de aplicação de CST, dependendo da tributação do produto ou da operação. Por isso, não é possível associar um único CFOP a um único CST de forma rígida. #rotinasfiscaisnapratica #icms #setorfiscal #setorcontabil #departamentofiscal #tributario #analistafiscal #contador #contabilidade #tributarista #aliquotaicms #analistacontabil #setortributário #legislações
Eu surto, mas AMO o que faço! 💙 (Estou falando isso pensando nas 360 páginas e 500 artigos do projeto da Reforma Tributária que tenho que destrinchar, montar apresentação para meus clientes e alunos) acho que as madrugadas serão longas…. 😳☕️ Você também surta as vezes?
📄 Será necessária a emissão de duas notas fiscais: 1️⃣ DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA ➡️ Objetivo: Anular a operação anterior. ✏️ NF-e a ser emitida: NF-e de Devolução Simbólica. 👥 Quem deve emitir a NF? • Quando o destinatário é não contribuinte: o Remetente emite NF-e de entrada. • Quando o destinatário é contribuinte: o Destinatário emite NF-e de saída. 📝 Informações que devem constar na NF: • Dados iguais à NF-e original no grupo “prod: Detalhamento de Produtos e Serviços”. • Natureza da Operação: “Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24”. • Informações Adicionais: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”. • Referenciar a chave de acesso da NF-e de saída original. ⚠️ O destinatário contribuinte deverá registrar o evento “Operação não Realizada” na NF que contém erro. 2️⃣ EMISSÃO DA NOVA NF-e DE SAÍDA ➡️ Objetivo: Corrigir a operação anterior. ✏️ NF-e a ser emitida: NF-e de Saída com informações corrigidas. 👥 Quem deve emitir a NF? • O Remetente deve emitir a NF-e de saída. 📝 Informações que devem constar na NF: • Informações Adicionais: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”. • Finalidade da emissão da NF-e: Código “1 = NF-e Normal”. • Referenciar as chaves de acesso da NF-e original (com erro) e da NF de devolução simbólica. ⚠️ O destinatário contribuinte deverá registrar o evento “Confirmação da Operação”. ❗ Este procedimento não se aplica a devoluções simbólicas parciais (erro em apenas um produto). Nesse caso, deve-se devolver a NF completa. 📅 Início da validade: 01/09/2024. 🔗 Base legal: Ajuste SINIEF Nº13/2024. #rotinasfiscaisnapratica #icms #setorfiscal #setorcontabil #departamentofiscal #tributario #analistafiscal #contador #contabilidade #tributarista #aliquotaicms #analistacontabil #setortributário
📌 No ICMS “Uso e consumo” é aquilo que a empresa não revende e não integra ao produto final, mas utiliza no dia a dia da operação. Exemplos: • Material de limpeza • Material de escritório • EPIs • Peças para manutenção que não se incorporam ao ativo No ICMS, aquisição de uso e consumo não gera crédito. 📌 No PIS e na COFINS (regime não cumulativo) Aqui o conceito não é “uso e consumo”. O que importa é insumo. E insumo não é igual ao conceito do ICMS. Para PIS/COFINS, gera crédito aquilo que for: • Essencial ou • Relevante para a atividade da empresa Então pode acontecer o seguinte: Um item ser “uso e consumo” para ICMS e gerar crédito de PIS/COFINS se for considerado insumo. Exemplo clássico, EPI para indústria: • ICMS: uso e consumo • PIS/COFINS: pode gerar crédito se for essencial à atividade Uso e consumo no ICMS ≠ conceito de crédito no PIS/COFINS. São legislações diferentes, com critérios diferentes. Base legal: IN RFB n°2.121/2022 artigo 176
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