E a Receita ignora a decisão do STF e orienta os contribuintes de forma contrária. O que você pensa disso? #tributario #direitotributario #dividendos #stf
É galera, o Brasil virou realmente uma bagunça. O STF nas ADI 7927914 concedeu-me de decautelar para suspender a aplicação da lei 15.270 no tocante à necessidade de registro de ata de distribuição de lucros para que não haja atributação de dividendos até 2020.
Novo golpe à vista! Eles ligam com o número de sua confiança, isso mesmo, número que você conhece mas é fraude! Saiba como funciona o spoofing de chamadas e proteja seus dados antes que seja tarde. Não passe qualquer informação via telefone, desligue o telefone e ligue você para o número de sua confiança e não faça conversão para chamada de vídeo. ⚠️ Informação é a sua melhor defesa. #novogolpe #seguranca #gqadv
REVISEM SEUS PLANEJAMENTOS! E a Lei Complementar 224/25, trouxe mais um presente para as empresas que apuram imposto de renda no lucro presumido. Aumento de tributo! Em 2026, haverá um aumento de 10% nos percentuais de presunção se o faturamento ultrapassar 5 milhões de reais no ano. As empresas precisam rever seus orçamentos! #tributario #direitotributario
ATENÇÃO! LC 225/2026: nasceu o “Código de Defesa do Contribuinte” O que muda na prática? 1. Regras de conduta para o Fisco: segurança jurídica, boa-fé, redução de litigiosidade, fundamentação dos atos, contraditório e ampla defesa. 2. Direitos do contribuinte: informação clara, acesso aos autos, retificação de dados, advogado no processo, decisão em prazo razoável, sigilo, e vedação de exigir custas/garantias prévias para exercer direitos (salvo lei). 3. Deveres do contribuinte: diligência, boa-fé, documentação, adimplência e cooperação. 4. Digitalização obrigatória: informações tributárias relevantes devem ficar em ambiente digital centralizado. 5. “Bom pagador” e conformidade: fortalecimento de programas e incentivos (inclusive com selos). 6. Devedor contumaz: define critérios e cria consequências fortes (restrições a benefícios fiscais, licitações, vínculos com o poder público e outras medidas), com processo administrativo e direito de defesa. O que foi vetado: 1) “Bons pagadores” sem o benefício de flexibilizar garantias (Art. 8º, II – VETADO). Caiu a ideia de dar tratamento “mais leve” em garantias — inclusive a troca de depósito judicial por seguro-garantia e outras soluções ligadas à capacidade de geração de resultados. 2) Autorregularização do Sintonia ficou bem mais “magra” (Art. 32). Foram vetados os pontos mais fortes: • redução de até 70% de multas e juros (Art. 32, I – VETADO); • prazo de até 120 meses para demais tributos (Art. 32, III – VETADO); • e também as regras que estruturavam o pacote (definição de capacidade de pagamento reduzida, uso de prejuízo fiscal/BC negativa de CSLL etc. — §§ 1º, 3º e 4º vetados). O que sobrou no Art. 32? Apenas o prazo de até 60 meses para quitação de débitos de contribuições sociais do art. 195 (as listadas no inciso II). 3) Art. 31, §2º, I – VETADO - Foi vetado o dispositivo que deixava a RFB definir, por ato normativo, os benefícios por grau de classificação. Na prática, isso reduz discricionariedade, mas também pode esvaziar velocidade/efetividade do programa (benefício sem regra clara). #direitotributario #reformatributaria #contenciosotributario #compliance
A Receita é o olho que tudo vê. #tributário #direitotributário #receitafederal
E a Receita ignora a decisão do STF e orienta os contribuintes de forma contrária. O que você pensa disso? #tributario #direitotributario #dividendos #stf
É galera, o Brasil virou realmente uma bagunça. O STF nas ADI 7927914 concedeu-me de decautelar para suspender a aplicação da lei 15.270 no tocante à necessidade de registro de ata de distribuição de lucros para que não haja atributação de dividendos até 2020.
Novo golpe à vista! Eles ligam com o número de sua confiança, isso mesmo, número que você conhece mas é fraude! Saiba como funciona o spoofing de chamadas e proteja seus dados antes que seja tarde. Não passe qualquer informação via telefone, desligue o telefone e ligue você para o número de sua confiança e não faça conversão para chamada de vídeo. ⚠️ Informação é a sua melhor defesa. #novogolpe #seguranca #gqadv
REVISEM SEUS PLANEJAMENTOS! E a Lei Complementar 224/25, trouxe mais um presente para as empresas que apuram imposto de renda no lucro presumido. Aumento de tributo! Em 2026, haverá um aumento de 10% nos percentuais de presunção se o faturamento ultrapassar 5 milhões de reais no ano. As empresas precisam rever seus orçamentos! #tributario #direitotributario
ATENÇÃO! LC 225/2026: nasceu o “Código de Defesa do Contribuinte” O que muda na prática? 1. Regras de conduta para o Fisco: segurança jurídica, boa-fé, redução de litigiosidade, fundamentação dos atos, contraditório e ampla defesa. 2. Direitos do contribuinte: informação clara, acesso aos autos, retificação de dados, advogado no processo, decisão em prazo razoável, sigilo, e vedação de exigir custas/garantias prévias para exercer direitos (salvo lei). 3. Deveres do contribuinte: diligência, boa-fé, documentação, adimplência e cooperação. 4. Digitalização obrigatória: informações tributárias relevantes devem ficar em ambiente digital centralizado. 5. “Bom pagador” e conformidade: fortalecimento de programas e incentivos (inclusive com selos). 6. Devedor contumaz: define critérios e cria consequências fortes (restrições a benefícios fiscais, licitações, vínculos com o poder público e outras medidas), com processo administrativo e direito de defesa. O que foi vetado: 1) “Bons pagadores” sem o benefício de flexibilizar garantias (Art. 8º, II – VETADO). Caiu a ideia de dar tratamento “mais leve” em garantias — inclusive a troca de depósito judicial por seguro-garantia e outras soluções ligadas à capacidade de geração de resultados. 2) Autorregularização do Sintonia ficou bem mais “magra” (Art. 32). Foram vetados os pontos mais fortes: • redução de até 70% de multas e juros (Art. 32, I – VETADO); • prazo de até 120 meses para demais tributos (Art. 32, III – VETADO); • e também as regras que estruturavam o pacote (definição de capacidade de pagamento reduzida, uso de prejuízo fiscal/BC negativa de CSLL etc. — §§ 1º, 3º e 4º vetados). O que sobrou no Art. 32? Apenas o prazo de até 60 meses para quitação de débitos de contribuições sociais do art. 195 (as listadas no inciso II). 3) Art. 31, §2º, I – VETADO - Foi vetado o dispositivo que deixava a RFB definir, por ato normativo, os benefícios por grau de classificação. Na prática, isso reduz discricionariedade, mas também pode esvaziar velocidade/efetividade do programa (benefício sem regra clara). #direitotributario #reformatributaria #contenciosotributario #compliance
A Receita é o olho que tudo vê. #tributário #direitotributário #receitafederal
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⚖️ Dr. em Direito, M.e. em Economia, Prof de Tributário da FGV, IBMEC e EMERJ. Sócio fundador do Gabriel Quintanilha Advogados. 👇 OFERTA BLACK FRIDAY
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