@danielabellaver
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Registradora de Imóveis e Tabeliã no RS. Mãe da Maitê. Conselheira Fiscal do Colégio Notarial do Brasil - RS O extrajudicial por dentro do balcão.
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Esta situação sempre vai acontecer quando um casal comparecer para aceitar e assinar a escritura do doação recebendo um imóvel. Muito cuidado ao fazer a escritura! Art. 551 do CC. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual. Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo. A solução? Doar apenas para a sua filha, sem que o cônjuge dela compareça para assinar como donatário. Desta forma, se ela morrer, o imóvel entra em inventário e será partilhado com quem for seu sucessor (cônjuge dependendo do regime de bens e herdeiros). Compartilha com alguém que pode estar pensando em doar para o casal. #doacao #advocaciaextrajudicial #advocacia #tabelionato
Mas e o PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO que determina que tudo o que se refere ao imóvel (e ao seu proprietário) deve estar na matrícula? Este importante princípio existe e é confirmado pelo Artigo 167, II, “5” e Artigo 246 da Lei 6.015/73. Além disso, a Lei 13.097/15 alterada pela recente Lei 14.382/22, confirma: não poderão ser opostas, contra o adquirente de boa-fé, situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, dispensando quaisquer documentos ou certidões além daquelas previstas no Artigo 1º da Lei 7.433/85. MAS veja: se o vendedor tiver dívidas, o credor vai tentar receber de todas as formas. Você será instado a se manifestar no processo. Precisará contratar advogado para se defender e fazer valer a lei. Então, já que você está fazendo um grande investimento (por mais barato que seja o imóvel, é muito dinheiro) não economize na hora de fazer esta pesquisa. Se você não sabe por onde começar, o primeiro passo é exigir do corretor de imóveis, que ele providencie todas as certidões antes mesmo de você pagar qualquer valor. Além das que eu falei no vídeo, peça matrícula atualizada e CNIB. Depois, com o resultado das certidões, consulte um advogado especialista. E não esqueça de avisar ao tabelião que você não dispensa nenhuma certidão em nome do vendedor e que todas devem constar na escritura. Este é o tipo de conselho que eu daria para a minha mãe se ela estivesse comprando um imóvel. Compartilha com aquele amigo que está comprando um imóvel também. #tabelionato #escriturapublica #registrodeimoveis #duediligence #advocacia #advocaciaextrajudicial
Inventário negativo por escritura pública está previsto na Resolução 35 do CNJ e evita que credores busquem bens no patrimônio do herdeiro para quitar dívidas do falecido. O herdeiro só responde por dívidas do falecido até o limite dos bens que herdar. Se não há bens, não há de quem cobrar a dívida. Mas atenção: se há bens a serem inventariados, não vai adiantar fazer inventário negativo para fugir das dívidas. Mais cedo ou mais tarde, estes bens precisarão ser inventariados e as dívidas, quitadas. Além disso, para que o viúvo possa livremente escolher o regime de bens do seu novo relacionamento, precisa comprovar que foi feita a partilha do casamento anterior. O inventário negativo também servirá para fazer esta prova. Compartilhe com alguém que está preocupado com as dívidas que seu pai deixou. #inventario #inventarioextrajudicial #tabelionatodenotas #cartorio #advocacia #advocaciaextrajudicial
Atenção às regras: - A cessão deve ser feita por escritura pública. - A regra é que a cessão não pode ser referente a um bem específico mas alguns Estados permitem. Para estes que permitem, é sempre recomendado que todos os herdeiros assinem a escritura cedendo o bem, justamente porque a cessão seria ineficaz em relação àquele que não participar. - O herdeiro a quem não for dado o direito de preferência para aquisição, tem o direito de depositar o preço e adquirir para si a quota cedida, desde que dentro do prazo de 180 dias contados da transmissão. - Se a cessão for onerosa e relativa a um imóvel específico, deve ser recolhido o ITBI. - A parte do viúvo relativa à meação não pode ser cedida pois não é direito hereditário. Deve, neste caso, ser feita cessão de meação, também com recolhimento de ITBI. Verifique se há previsão no seu CN. - A cessão de direitos hereditários SEMPRE dependerá do inventário posterior, para que dentro dele seja realizado o pagamento do quinhão ao adquirente. - Lembre-se de que se o falecido deixou dívidas, é possível que este bem adquirido por meio da cessão seja buscado pelos credores. Por isso, a cessão é um bom negócio para os herdeiros mas talvez não seja o melhor negócio para o adquirente. Analise o risco. - A previsão legal deste instituto são os Artigos 1793 e seguintes do CC. Compartilhe com aquele cliente, amigo ou parente que está sem dinheiro para fazer o inventário, mas gostaria de “vender” algum bem para resolver. #inventario #inventarioextrajudicial #escriturapublica #tabelionato #advocacia #advocaciaextrajudicial #advocacianapratica
Doação com obrigação de prestar cuidados aos doadores: vai para a matrícula do imóvel? Há entendimentos no sentido de que o encargo de cuidados se trata apenas de um direito obrigacional, ou seja, não entra na matrícula do imóvel. Nesse caso, o descumprimento da obrigação geraria ao doador o direito de cobrar uma indenização judicialmente; e, se o imóvel fosse vendido a um 3°, este não perderia a propriedade pois não tinha como saber que existia o encargo. E há entendimentos no sentido de que o encargo deve ser objeto de averbação na matrícula do imóvel, e que, em caso de descumprimento, a condição resolutiva expressa faria com que o imóvel retornasse ao patrimônio do doador. Concordo com essa última corrente, pois o doador terá uma maior segurança de que o cuidado lhe será prestado, já que o imóvel pode voltar ao seu patrimônio; e, para efeitos contra o terceiro adquirente, que comprando, assume o risco do efeito dominó. Por isso, prefiro colocar o encargo como condição resolutiva expressa na escritura, se esta for a intenção do doador, nos termos do Artigo 553 do CC. Compartilhe com alguém que está pensando em doar um imóvel neste fim de ano! #doação #advocacia #cartorio #tabelionato #registrodeimoveis #escriturapublica
Esta situação sempre vai acontecer quando um casal comparecer para aceitar e assinar a escritura do doação recebendo um imóvel. Muito cuidado ao fazer a escritura! Art. 551 do CC. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual. Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo. A solução? Doar apenas para a sua filha, sem que o cônjuge dela compareça para assinar como donatário. Desta forma, se ela morrer, o imóvel entra em inventário e será partilhado com quem for seu sucessor (cônjuge dependendo do regime de bens e herdeiros). Compartilha com alguém que pode estar pensando em doar para o casal. #doacao #advocaciaextrajudicial #advocacia #tabelionato
Mas e o PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO que determina que tudo o que se refere ao imóvel (e ao seu proprietário) deve estar na matrícula? Este importante princípio existe e é confirmado pelo Artigo 167, II, “5” e Artigo 246 da Lei 6.015/73. Além disso, a Lei 13.097/15 alterada pela recente Lei 14.382/22, confirma: não poderão ser opostas, contra o adquirente de boa-fé, situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, dispensando quaisquer documentos ou certidões além daquelas previstas no Artigo 1º da Lei 7.433/85. MAS veja: se o vendedor tiver dívidas, o credor vai tentar receber de todas as formas. Você será instado a se manifestar no processo. Precisará contratar advogado para se defender e fazer valer a lei. Então, já que você está fazendo um grande investimento (por mais barato que seja o imóvel, é muito dinheiro) não economize na hora de fazer esta pesquisa. Se você não sabe por onde começar, o primeiro passo é exigir do corretor de imóveis, que ele providencie todas as certidões antes mesmo de você pagar qualquer valor. Além das que eu falei no vídeo, peça matrícula atualizada e CNIB. Depois, com o resultado das certidões, consulte um advogado especialista. E não esqueça de avisar ao tabelião que você não dispensa nenhuma certidão em nome do vendedor e que todas devem constar na escritura. Este é o tipo de conselho que eu daria para a minha mãe se ela estivesse comprando um imóvel. Compartilha com aquele amigo que está comprando um imóvel também. #tabelionato #escriturapublica #registrodeimoveis #duediligence #advocacia #advocaciaextrajudicial
Inventário negativo por escritura pública está previsto na Resolução 35 do CNJ e evita que credores busquem bens no patrimônio do herdeiro para quitar dívidas do falecido. O herdeiro só responde por dívidas do falecido até o limite dos bens que herdar. Se não há bens, não há de quem cobrar a dívida. Mas atenção: se há bens a serem inventariados, não vai adiantar fazer inventário negativo para fugir das dívidas. Mais cedo ou mais tarde, estes bens precisarão ser inventariados e as dívidas, quitadas. Além disso, para que o viúvo possa livremente escolher o regime de bens do seu novo relacionamento, precisa comprovar que foi feita a partilha do casamento anterior. O inventário negativo também servirá para fazer esta prova. Compartilhe com alguém que está preocupado com as dívidas que seu pai deixou. #inventario #inventarioextrajudicial #tabelionatodenotas #cartorio #advocacia #advocaciaextrajudicial
Atenção às regras: - A cessão deve ser feita por escritura pública. - A regra é que a cessão não pode ser referente a um bem específico mas alguns Estados permitem. Para estes que permitem, é sempre recomendado que todos os herdeiros assinem a escritura cedendo o bem, justamente porque a cessão seria ineficaz em relação àquele que não participar. - O herdeiro a quem não for dado o direito de preferência para aquisição, tem o direito de depositar o preço e adquirir para si a quota cedida, desde que dentro do prazo de 180 dias contados da transmissão. - Se a cessão for onerosa e relativa a um imóvel específico, deve ser recolhido o ITBI. - A parte do viúvo relativa à meação não pode ser cedida pois não é direito hereditário. Deve, neste caso, ser feita cessão de meação, também com recolhimento de ITBI. Verifique se há previsão no seu CN. - A cessão de direitos hereditários SEMPRE dependerá do inventário posterior, para que dentro dele seja realizado o pagamento do quinhão ao adquirente. - Lembre-se de que se o falecido deixou dívidas, é possível que este bem adquirido por meio da cessão seja buscado pelos credores. Por isso, a cessão é um bom negócio para os herdeiros mas talvez não seja o melhor negócio para o adquirente. Analise o risco. - A previsão legal deste instituto são os Artigos 1793 e seguintes do CC. Compartilhe com aquele cliente, amigo ou parente que está sem dinheiro para fazer o inventário, mas gostaria de “vender” algum bem para resolver. #inventario #inventarioextrajudicial #escriturapublica #tabelionato #advocacia #advocaciaextrajudicial #advocacianapratica
Doação com obrigação de prestar cuidados aos doadores: vai para a matrícula do imóvel? Há entendimentos no sentido de que o encargo de cuidados se trata apenas de um direito obrigacional, ou seja, não entra na matrícula do imóvel. Nesse caso, o descumprimento da obrigação geraria ao doador o direito de cobrar uma indenização judicialmente; e, se o imóvel fosse vendido a um 3°, este não perderia a propriedade pois não tinha como saber que existia o encargo. E há entendimentos no sentido de que o encargo deve ser objeto de averbação na matrícula do imóvel, e que, em caso de descumprimento, a condição resolutiva expressa faria com que o imóvel retornasse ao patrimônio do doador. Concordo com essa última corrente, pois o doador terá uma maior segurança de que o cuidado lhe será prestado, já que o imóvel pode voltar ao seu patrimônio; e, para efeitos contra o terceiro adquirente, que comprando, assume o risco do efeito dominó. Por isso, prefiro colocar o encargo como condição resolutiva expressa na escritura, se esta for a intenção do doador, nos termos do Artigo 553 do CC. Compartilhe com alguém que está pensando em doar um imóvel neste fim de ano! #doação #advocacia #cartorio #tabelionato #registrodeimoveis #escriturapublica
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