@advogoparaeles
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🚩Combatendo o ód10 aos meninos e homens na sociedade e no judiciário👤por @rafaelafilter 🌍 Atendemos Brasileiros em qualquer lugar 📲contato👇🏻
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🏃🏻🏃🏻🏃🏻🏃🏻E você encara ou corre?
Conheci no cultos, culto deve ser né, 35 anos, uma filha de 13, estamos nos dando bem, 8 meses, quer morar comigo, ela disse que vai me dar o aluguel dela pra inteirar na prestação da casa. Tem contrato seguro pra fazer? Oh meu filho, meu filho.
A dinâmica do litígio familiar no Brasil ainda opera sob um viés histórico: a maternidade é presumida como competência natural, enquanto a paternidade precisa ser provada. E isso coloca o homem, no pós-separação, em um cenário altamente sensível, onde qualquer conduta comunicacional pode ser juridicamente interpretada como violência psicológica (art. 147-B do Código Penal). Quando digo que “a sua ex é uma adulta infantilizada perante o Estado”, não é um ataque pessoal, é uma constatação jurídica. A legislação protetiva foi construída sob o paradigma da hipervulnerabilidade feminina, e muitas decisões judiciais, na prática, reproduzem esse eixo: a mulher é acolhida; o homem, contido. Por isso, no momento da separação, o pai precisa agir com estratégia, não emoção. Ameaças, confrontos, tentativas de “corrigir” comportamentos ou apontar instabilidades emocionais durante diálogos cotidianos podem ser enquadradas como violência moral, psicológica ou coercitiva, com efeitos diretos: – afastamento cautelar; – perda do direito à guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º, CC); – restrições de convivência; – registro criminal que altera toda a dinâmica do processo. O que se discute no vídeo é justamente isso: A necessidade de o pai preservar o vínculo com o filho atuando de forma racional, estratégica e juridicamente segura, porque sim, na prática, o pêndulo judicial ainda está distorcido. Mesmo diante de depressão, instabilidade emocional, desorganização ou baixa capacidade materna, a presunção de melhor interesse tende a recair sobre a mãe. E cabe ao pai demonstrar aptidão, estabilidade, rotina e cuidado efetivo, para equilibrar o jogo. Separação não é ringue emocional. É tabuleiro jurídico. E quem entende o tabuleiro antes de pisar, não perde o filho no processo. #filhos #separação #divórcio #guarda
A história do ministro Marco Buzzi (STJ) ganhou um novo capítulo e, desta vez, com duas acusações distintas e uma consequência imediata: afastamento cautelar do cargo enquanto correm as apurações.  1) Primeira acusação (jovem de 18 anos, litoral de SC, janeiro/2026): Segundo os relatos que constam em registro policial e foram noticiados pela imprensa, a jovem afirma que estava em viagem com a família e que, durante um banho de mar, sem a presença de outras pessoas próximas naquele momento, o ministro teria feito avanços físicos não consentidos, incluindo puxá-la e pressioná-la contra o próprio corpo, além de toques indevidos. O caso foi registrado por boletim de ocorrência e passou a ser apurado também no CNJ.  2) Segunda acusação (nova denúncia ao CNJ, fevereiro/2026): O CNJ confirmou o recebimento de uma segunda denúncia envolvendo “fatos análogos”. A suposta vítima prestou depoimento à Corregedoria, e o procedimento também tramita em sigilo, sem divulgação pública dos detalhes do que teria ocorrido. Alguns veículos informaram que se trata de uma ex-servidora, mas a versão factual completa não foi exposta.  O ministro nega as acusações, e a defesa afirma que ainda busca acesso integral aos autos, criticando vazamentos. Agora, o que resta é o básico que a civilização exige: apuração séria, proteção da intimidade das pessoas envolvidas e devido processo legal. 
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Conheci no cultos, culto deve ser né, 35 anos, uma filha de 13, estamos nos dando bem, 8 meses, quer morar comigo, ela disse que vai me dar o aluguel dela pra inteirar na prestação da casa. Tem contrato seguro pra fazer? Oh meu filho, meu filho.
A dinâmica do litígio familiar no Brasil ainda opera sob um viés histórico: a maternidade é presumida como competência natural, enquanto a paternidade precisa ser provada. E isso coloca o homem, no pós-separação, em um cenário altamente sensível, onde qualquer conduta comunicacional pode ser juridicamente interpretada como violência psicológica (art. 147-B do Código Penal). Quando digo que “a sua ex é uma adulta infantilizada perante o Estado”, não é um ataque pessoal, é uma constatação jurídica. A legislação protetiva foi construída sob o paradigma da hipervulnerabilidade feminina, e muitas decisões judiciais, na prática, reproduzem esse eixo: a mulher é acolhida; o homem, contido. Por isso, no momento da separação, o pai precisa agir com estratégia, não emoção. Ameaças, confrontos, tentativas de “corrigir” comportamentos ou apontar instabilidades emocionais durante diálogos cotidianos podem ser enquadradas como violência moral, psicológica ou coercitiva, com efeitos diretos: – afastamento cautelar; – perda do direito à guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º, CC); – restrições de convivência; – registro criminal que altera toda a dinâmica do processo. O que se discute no vídeo é justamente isso: A necessidade de o pai preservar o vínculo com o filho atuando de forma racional, estratégica e juridicamente segura, porque sim, na prática, o pêndulo judicial ainda está distorcido. Mesmo diante de depressão, instabilidade emocional, desorganização ou baixa capacidade materna, a presunção de melhor interesse tende a recair sobre a mãe. E cabe ao pai demonstrar aptidão, estabilidade, rotina e cuidado efetivo, para equilibrar o jogo. Separação não é ringue emocional. É tabuleiro jurídico. E quem entende o tabuleiro antes de pisar, não perde o filho no processo. #filhos #separação #divórcio #guarda
A história do ministro Marco Buzzi (STJ) ganhou um novo capítulo e, desta vez, com duas acusações distintas e uma consequência imediata: afastamento cautelar do cargo enquanto correm as apurações.  1) Primeira acusação (jovem de 18 anos, litoral de SC, janeiro/2026): Segundo os relatos que constam em registro policial e foram noticiados pela imprensa, a jovem afirma que estava em viagem com a família e que, durante um banho de mar, sem a presença de outras pessoas próximas naquele momento, o ministro teria feito avanços físicos não consentidos, incluindo puxá-la e pressioná-la contra o próprio corpo, além de toques indevidos. O caso foi registrado por boletim de ocorrência e passou a ser apurado também no CNJ.  2) Segunda acusação (nova denúncia ao CNJ, fevereiro/2026): O CNJ confirmou o recebimento de uma segunda denúncia envolvendo “fatos análogos”. A suposta vítima prestou depoimento à Corregedoria, e o procedimento também tramita em sigilo, sem divulgação pública dos detalhes do que teria ocorrido. Alguns veículos informaram que se trata de uma ex-servidora, mas a versão factual completa não foi exposta.  O ministro nega as acusações, e a defesa afirma que ainda busca acesso integral aos autos, criticando vazamentos. Agora, o que resta é o básico que a civilização exige: apuração séria, proteção da intimidade das pessoas envolvidas e devido processo legal. 
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