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A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é diferente daquele benefício assistencial chamado LOAS, bem como a aposentadoria por invalidez. Sendo que o primeiro benefício é destinado a pessoas em condições de miserabilidade, que são deficientes ou idosas, e o segundo, destinados a pessoas que estão INVALIDAS para trabalhar. Já na condição de pessoa com deficiência a pessoa tem apenas uma restrição médica, seja de menor potencial, seja de maior potencial, desde um desgaste no joelho a uma condição de cegueira. Deficiência pra lei não é apenas aquela pessoa que é cadeirante, surda ou cega, deficiência tem um conceito muito amplo, podendo ser qualquer dor no corpo por exemplo. Aposentando como PCD você tem inúmeras vantagens, como aposentar sem idade mínima, com tempo de contribuição reduzido e com o seu valor máximo (teto do INSS). No caso dos servidores públicos é possível inclusive alcançar a integralidade e paridade. Para aposentar nessa regra tanto homem e mulher precisa entre 25 a 33 anos de tempo de contribuição apenas, podendo conter tempo insalubre, especial, militar para tanto. Ficou interessado nesse assunto? Siga nossa página! Se você é advogado ou recém formado e quer saber tudo sobre essa aposentadoria comente “eu quero”. #naopercamtempo#pcd #sposentadoria #instgram#naopercamtempo AposentadoriaPCD #DireitoPrevidenciário #CursoPrevidenciário #MoraisCouto #AdvocaciaComPropósito
Agora é lei, pessoal? Se tá na lei, você tem que correr atrás do seu direito.
Agora é lei! 🎉 A aposentadoria da pessoa com deficiência finalmente tem o reconhecimento que merece. Entenda seus direitos 👇 #AposentadoriaPCD #DireitoPrevidenciário #inss #aposentadoria #pcd
Agora é lei.
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é diferente daquele benefício assistencial chamado LOAS, bem como a aposentadoria por invalidez. Sendo que o primeiro benefício é destinado a pessoas em condições de miserabilidade, que são deficientes ou idosas, e o segundo, destinados a pessoas que estão INVALIDAS para trabalhar. Já na condição de pessoa com deficiência a pessoa tem apenas uma restrição médica, seja de menor potencial, seja de maior potencial, desde um desgaste no joelho a uma condição de cegueira. Deficiência pra lei não é apenas aquela pessoa que é cadeirante, surda ou cega, deficiência tem um conceito muito amplo, podendo ser qualquer dor no corpo por exemplo. Aposentando como PCD você tem inúmeras vantagens, como aposentar sem idade mínima, com tempo de contribuição reduzido e com o seu valor máximo (teto do INSS). No caso dos servidores públicos é possível inclusive alcançar a integralidade e paridade. Para aposentar nessa regra tanto homem e mulher precisa entre 25 a 33 anos de tempo de contribuição apenas, podendo conter tempo insalubre, especial, militar para tanto. Ficou interessado nesse assunto? Siga nossa página! Se você é advogado ou recém formado e quer saber tudo sobre essa aposentadoria comente “eu quero”. #naopercamtempo#pcd #sposentadoria #instgram#naopercamtempo AposentadoriaPCD #DireitoPrevidenciário #CursoPrevidenciário #MoraisCouto #AdvocaciaComPropósito
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Lei complementar 142/2013. A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é diferente daquele benefício assistencial chamado LOAS, bem como a aposentadoria por invalidez. Sendo que o primeiro benefício é destinado a pessoas em condições de miserabilidade, que são deficientes ou idosas, e o segundo, destinados a pessoas que estão INVALIDAS para trabalhar. Já na condição de pessoa com deficiência a pessoa tem apenas uma restrição médica, seja de menor potencial, seja de maior potencial, desde um desgaste no joelho a uma condição de cegueira. Deficiência pra lei não é apenas aquela pessoa que é cadeirante, surda ou cega, deficiência tem um conceito muito amplo, podendo ser qualquer dor no corpo por exemplo. Aposentando como PCD você tem inúmeras vantagens, como aposentar sem idade mínima, com tempo de contribuição reduzido e com o seu valor máximo (teto do INSS). No caso dos servidores públicos é possível inclusive alcançar a integralidade e paridade. Para aposentar nessa regra tanto homem e mulher precisa entre 25 a 33 anos de tempo de contribuição apenas, podendo conter tempo insalubre, especial, militar para tanto. Ficou interessado nesse assunto? Siga nossa página! Se você é advogado ou recém formado e quer saber tudo sobre essa aposentadoria comente “eu quero”. #naopercamtempo#pcd #sposentadoria #instgram#naopercamtempo AposentadoriaPCD #DireitoPrevidenciário #CursoPrevidenciário #MoraisCouto #AdvocaciaComPropósito
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Agora é lei.
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Lei complementar 142/2013. A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é diferente daquele benefício assistencial chamado LOAS, bem como a aposentadoria por invalidez. Sendo que o primeiro benefício é destinado a pessoas em condições de miserabilidade, que são deficientes ou idosas, e o segundo, destinados a pessoas que estão INVALIDAS para trabalhar. Já na condição de pessoa com deficiência a pessoa tem apenas uma restrição médica, seja de menor potencial, seja de maior potencial, desde um desgaste no joelho a uma condição de cegueira. Deficiência pra lei não é apenas aquela pessoa que é cadeirante, surda ou cega, deficiência tem um conceito muito amplo, podendo ser qualquer dor no corpo por exemplo. Aposentando como PCD você tem inúmeras vantagens, como aposentar sem idade mínima, com tempo de contribuição reduzido e com o seu valor máximo (teto do INSS). No caso dos servidores públicos é possível inclusive alcançar a integralidade e paridade. Para aposentar nessa regra tanto homem e mulher precisa entre 25 a 33 anos de tempo de contribuição apenas, podendo conter tempo insalubre, especial, militar para tanto. Ficou interessado nesse assunto? Siga nossa página! Se você é advogado ou recém formado e quer saber tudo sobre essa aposentadoria comente “eu quero”. #naopercamtempo#pcd #sposentadoria #instgram#naopercamtempo AposentadoriaPCD #DireitoPrevidenciário #CursoPrevidenciário #MoraisCouto #AdvocaciaComPropósito
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