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🚀A PRIMEIRA E ÚLTIMA BLACK FRIDAY DA HISTÓRIA DO GOLDENJUS 19/11 Muitos pediram. A gente resistiu. Mas chegou a hora. ❌😱Vai parecer brincadeira.
O STF pacificou que a requisição administrativa — instrumento excepcional de intervenção estatal — não pode incidir sobre bens públicos. O entendimento consolidou-se no MS 25.295, julgado em meados dos anos 2000, quando a União, por decreto, tentou requisitar hospitais públicos (federais e municipais) no Rio de Janeiro. O Município impetrou mandado de segurança, e o Supremo fixou a impossibilidade absoluta da medida. 1️⃣ A matéria é pacificada pelo STF em reiterados julgados. 2️⃣ A requisição administrativa não alcança propriedade pública. 3️⃣ O MS 25.295 consolidou o entendimento no caso dos hospitais do RJ. 4️⃣ A União tentou requisitar serviços e unidades hospitalares por decreto. 5️⃣ O STF garantiu que bens públicos, de qualquer ente, são imunes a essa intervenção.
No RE 841.526, o STF fixou critérios objetivos para a responsabilização civil do Estado por morte de preso. A Corte afastou a ideia de segurador universal, mas reconheceu que o dever estatal de custódia impõe responsabilidade quando houver omissão específica, ainda que o dano decorra de ato de terceiro. O ponto central é a violação do dever concreto de proteção da integridade física do custodiado. 1️⃣ O Estado não responde por todo e qualquer dano sofrido pelo preso. 2️⃣ Eventos naturais ou causas internas não atraem responsabilidade estatal automática. 3️⃣ A responsabilidade surge diante de omissão específica do Poder Público. 4️⃣ Ato de terceiro não afasta o dever estatal se houver falha na vigilância ou custódia. 5️⃣ O fundamento é o dever jurídico de preservar a integridade física do preso. 📌 Tríplice Coroa Jurídica — Promotoria, Defensoria e Magistratura 📅 29 de dezembro | 19h
🚀 A Disciplina vence qualquer fase. Dias fortes. Dias fracos. Mas sempre dias. ⚡A Constância supera motivação. Estuda muito. Estuda pouco. Mas estuda. 🔥 Entender nem sempre vem. Tem dia claro. Tem dia nublado. Mas tu segue. 🚀 Plantar sempre vira colheita. Repetição diária. Brio no processo. Brilho no objetivo.
Diálogo competitivo: nova modalidade de licitação que tem sido muito cobrada em concursos públicos. Confira com o professor Valter Shuenquener.
O STF fixou entendimentos fundamentais sobre improbidade administrativa: declarou inconstitucional a modalidade culposa e reconheceu a constitucionalidade da sua eliminação, aplicando a retroatividade da nova lei. 1️⃣ Tema 309: improbidade culposa foi declarada inconstitucional. 2️⃣ Tema 1199: eliminação da modalidade culposa é constitucional. 3️⃣ A retroatividade alcança processos sem trânsito em julgado. 4️⃣ Condenações já definitivas não podem ser revistas. 5️⃣ Precedente está entre os mais cobrados em concursos. Por @professorvaltershuenquener na Plataforma GoldenJus
O STF pacificou que a requisição administrativa — instrumento excepcional de intervenção estatal — não pode incidir sobre bens públicos. O entendimento consolidou-se no MS 25.295, julgado em meados dos anos 2000, quando a União, por decreto, tentou requisitar hospitais públicos (federais e municipais) no Rio de Janeiro. O Município impetrou mandado de segurança, e o Supremo fixou a impossibilidade absoluta da medida. 1️⃣ A matéria é pacificada pelo STF em reiterados julgados. 2️⃣ A requisição administrativa não alcança propriedade pública. 3️⃣ O MS 25.295 consolidou o entendimento no caso dos hospitais do RJ. 4️⃣ A União tentou requisitar serviços e unidades hospitalares por decreto. 5️⃣ O STF garantiu que bens públicos, de qualquer ente, são imunes a essa intervenção.
No RE 841.526, o STF fixou critérios objetivos para a responsabilização civil do Estado por morte de preso. A Corte afastou a ideia de segurador universal, mas reconheceu que o dever estatal de custódia impõe responsabilidade quando houver omissão específica, ainda que o dano decorra de ato de terceiro. O ponto central é a violação do dever concreto de proteção da integridade física do custodiado. 1️⃣ O Estado não responde por todo e qualquer dano sofrido pelo preso. 2️⃣ Eventos naturais ou causas internas não atraem responsabilidade estatal automática. 3️⃣ A responsabilidade surge diante de omissão específica do Poder Público. 4️⃣ Ato de terceiro não afasta o dever estatal se houver falha na vigilância ou custódia. 5️⃣ O fundamento é o dever jurídico de preservar a integridade física do preso. 📌 Tríplice Coroa Jurídica — Promotoria, Defensoria e Magistratura 📅 29 de dezembro | 19h
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Diálogo competitivo: nova modalidade de licitação que tem sido muito cobrada em concursos públicos. Confira com o professor Valter Shuenquener.
O STF fixou entendimentos fundamentais sobre improbidade administrativa: declarou inconstitucional a modalidade culposa e reconheceu a constitucionalidade da sua eliminação, aplicando a retroatividade da nova lei. 1️⃣ Tema 309: improbidade culposa foi declarada inconstitucional. 2️⃣ Tema 1199: eliminação da modalidade culposa é constitucional. 3️⃣ A retroatividade alcança processos sem trânsito em julgado. 4️⃣ Condenações já definitivas não podem ser revistas. 5️⃣ Precedente está entre os mais cobrados em concursos. Por @professorvaltershuenquener na Plataforma GoldenJus
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