@anapaularibeiroadvogada
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Direito Imobiliário Ensino a identificar e evitar riscos nas negociações de imóveis e contratos imobiliários. Cursos e Mentorias ⬇️
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Vamos entender o que diz a lei? 1. Se o muro é exclusivamente seu (dentro do seu terreno): Art. 1.297 do Código Civil: O proprietário pode levantar paredes e muros divisórios, contíguos ou não à linha divisória, contanto que não prejudiquem o vizinho. Art. 1.299 do Código Civil: O proprietário pode construir, desde que respeite os direitos do vizinho. Portanto, se o muro está dentro do seu terreno, o vizinho NÃO pode construir nada sobre ele. Fazer isso é violação do seu direito de propriedade (art. 1.228 do CC). Se o muro está exatamente na divisa (meação do muro): Art. 1.298 do Código Civil: As paredes, cercas, muros e tapumes, divisórios de prédios, presumem-se comuns, salvo prova em contrário. Se o muro é divisório, presume-se que pertence a ambos os vizinhos, e aí o uso precisa seguir condições específicas. Mesmo nesse caso (divisa): • O vizinho não pode apoiar construção que comprometa a estrutura, cause infiltrações, ou afete seu imóvel. • E, para utilizar o muro comum, deve respeitar os limites do direito de vizinhança. Art. 1.301 do Código Civil: O condômino das paredes, cercas, muros e tapumes divisórios pode levantar junto deles qualquer construção, salvo se esta lhes diminuir a solidez ou os tornar inadequados ao uso comum. Em resumo: • Se o muro é seu (não está na divisa): o vizinho não pode usar nem construir sobre ele. • Se o muro é comum (na divisa): ele pode construir, mas não pode causar dano, nem comprometer a estrutura. #direitoimobiliário #dicasjuridicas #advocacia #empreendedorismo #imobiliaria #corretordeimóveis #imóvel
NUNCA MAIS PISE NO CARTÓRIO PARA SOLICITAR ESTES DOCUMENTOS! Use a tecnologia ao seu favor e economize tempo que é um bem muito valioso. #direitoimobiliario #dicasjurídicas #advocaciaimobiliaria #dicasjuridicas #empreendedorismo #jovemadvocacia #advocaciajovem #imobiliaria #empreendeenaadvocacia #maeempreendedora #empreendedora
Gente… o inquilino tá há mais de cinco meses sem pagar aluguel, e quando o proprietário vai cobrar, sabe o que ele responde? Ah, esse imóvel é irregular, eu vou entrar com usucapião! 😳 Calma aí! Usucapião não funciona assim. Pra alguém ter direito a usucapião, precisa ocupar o imóvel como dono, de forma contínua, pacífica e sem oposição — e principalmente, sem contrato de locação. Se a pessoa entrou como inquilina, ou seja, reconhecendo que o imóvel tem um dono e pagando aluguel, não dá pra depois dizer que é ‘dona’. Enquanto existe relação de locação, não corre prazo de usucapião. Então, se você é proprietário e tá passando por isso, saiba: o inquilino inadimplente não vira dono do seu imóvel. E se ele tentar usar o usucapião como desculpa pra não pagar, é só acionar a Justiça e pedir o despejo. #direitoimobiliario #advocacia #imóvel #empreendedorismo #dicasjuridicas
Hoje é o que vai esquecer. Hoje ele saiu da minha residência. Opa, Robson! -Robson! -Opa! -Diga! -Rapaz, já tem 5 meses que o aluguel tá atrasado. Eu ligo no seu celular, você não me atende. Eu tenho que vir aqui, rapaz. -Vim de longe. -Você contém ficar atrasado? -5 meses, rapaz. -Tens anos que eu moro aqui.
Trata-se de usurpação de propriedade. Mesmo 20 cm de invasão já configuram violação do direito de propriedade, protegido pelo art. 1.228 do Código Civil. O muro, nesse caso, é considerado construção em terreno alheio sem autorização. * Direitos do proprietário invadido O dono do terreno invadido pode: a) Exigir a demolição ou retirada do muro • Pela regra do Código Civil (art. 1.228, 1.277 e 1.299), o proprietário tem direito de exigir que o vizinho remova a construção que invade seu terreno. b) Exigir indenização • Se houver danos causados pela construção (ex.: comprometimento do terreno, prejuízo estético, desvalorização), o vizinho pode ser obrigado a indenizar. c) Aceitar manutenção mediante indenização • Em alguns casos, se o muro for útil e não houver grande prejuízo, é possível propor acordo de indenização pelo espaço ocupado em vez da demolição. * Procedimentos recomendados 1. Notificação extrajudicial: • O proprietário deve enviar uma notificação formal ao vizinho exigindo a retirada ou negociação do muro. 2. Registro de prova: • Fotografias, levantamento topográfico ou perícia podem comprovar a invasão de 20 cm. 3. Ação judicial (se necessário): • Se o vizinho se recusar a remover o muro, pode-se ajuizar ação de reintegração de posse ou de demolição. *Ponto importante • O fato de ser apenas 20 cm não significa que o vizinho tem direito. A lei não prevê tolerância mínima para invasão de propriedade, embora em alguns casos, pequenas invasões possam ser resolvidas amigavelmente ou com indenização. O que você faria? #direitoimobiliario #empreendedorismo #imobiliaria #advocacia #direitoimobiliário #advocaciaimobiliaria #imóvel
✅ Sim, o valor pago ao condomínio referente ao imóvel locado pode ser descontado — mas com uma condição: Se você é locador (proprietário) e recebe aluguéis, você pode deduzir do valor do aluguel recebido: • O condomínio (desde que pago por você e previsto no contrato); • O IPTU também é dedutível, tem post sobre isso aqui no feed. ⸻ 📌 Como funciona na prática: Imagine que você recebeu R$ 2.000 de aluguel, mas pagou R$ 400 de condomínio e R$ 200 de IPTU. Você pode declarar: • R$ 2.000 (valor do aluguel bruto) • R$ 600 (despesas dedutíveis) • R$ 1.400 (valor líquido sujeito à tributação) ⸻ ⚠️ Atenção: • A dedução só é permitida para o locador, não para o inquilino. • O valor do condomínio só pode ser deduzido se o contrato prever que o locador é o responsável por pagar essa despesa. • O locador precisa comprovar essas despesas com documentos (boletos, recibos etc.). Conta para mim, você sabia disso? #direitoimobiliario #empreendedorismo #advocacia #impostoderenda
Vamos entender o que diz a lei? 1. Se o muro é exclusivamente seu (dentro do seu terreno): Art. 1.297 do Código Civil: O proprietário pode levantar paredes e muros divisórios, contíguos ou não à linha divisória, contanto que não prejudiquem o vizinho. Art. 1.299 do Código Civil: O proprietário pode construir, desde que respeite os direitos do vizinho. Portanto, se o muro está dentro do seu terreno, o vizinho NÃO pode construir nada sobre ele. Fazer isso é violação do seu direito de propriedade (art. 1.228 do CC). Se o muro está exatamente na divisa (meação do muro): Art. 1.298 do Código Civil: As paredes, cercas, muros e tapumes, divisórios de prédios, presumem-se comuns, salvo prova em contrário. Se o muro é divisório, presume-se que pertence a ambos os vizinhos, e aí o uso precisa seguir condições específicas. Mesmo nesse caso (divisa): • O vizinho não pode apoiar construção que comprometa a estrutura, cause infiltrações, ou afete seu imóvel. • E, para utilizar o muro comum, deve respeitar os limites do direito de vizinhança. Art. 1.301 do Código Civil: O condômino das paredes, cercas, muros e tapumes divisórios pode levantar junto deles qualquer construção, salvo se esta lhes diminuir a solidez ou os tornar inadequados ao uso comum. Em resumo: • Se o muro é seu (não está na divisa): o vizinho não pode usar nem construir sobre ele. • Se o muro é comum (na divisa): ele pode construir, mas não pode causar dano, nem comprometer a estrutura. #direitoimobiliário #dicasjuridicas #advocacia #empreendedorismo #imobiliaria #corretordeimóveis #imóvel
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Gente… o inquilino tá há mais de cinco meses sem pagar aluguel, e quando o proprietário vai cobrar, sabe o que ele responde? Ah, esse imóvel é irregular, eu vou entrar com usucapião! 😳 Calma aí! Usucapião não funciona assim. Pra alguém ter direito a usucapião, precisa ocupar o imóvel como dono, de forma contínua, pacífica e sem oposição — e principalmente, sem contrato de locação. Se a pessoa entrou como inquilina, ou seja, reconhecendo que o imóvel tem um dono e pagando aluguel, não dá pra depois dizer que é ‘dona’. Enquanto existe relação de locação, não corre prazo de usucapião. Então, se você é proprietário e tá passando por isso, saiba: o inquilino inadimplente não vira dono do seu imóvel. E se ele tentar usar o usucapião como desculpa pra não pagar, é só acionar a Justiça e pedir o despejo. #direitoimobiliario #advocacia #imóvel #empreendedorismo #dicasjuridicas
Hoje é o que vai esquecer. Hoje ele saiu da minha residência. Opa, Robson! -Robson! -Opa! -Diga! -Rapaz, já tem 5 meses que o aluguel tá atrasado. Eu ligo no seu celular, você não me atende. Eu tenho que vir aqui, rapaz. -Vim de longe. -Você contém ficar atrasado? -5 meses, rapaz. -Tens anos que eu moro aqui.
Trata-se de usurpação de propriedade. Mesmo 20 cm de invasão já configuram violação do direito de propriedade, protegido pelo art. 1.228 do Código Civil. O muro, nesse caso, é considerado construção em terreno alheio sem autorização. * Direitos do proprietário invadido O dono do terreno invadido pode: a) Exigir a demolição ou retirada do muro • Pela regra do Código Civil (art. 1.228, 1.277 e 1.299), o proprietário tem direito de exigir que o vizinho remova a construção que invade seu terreno. b) Exigir indenização • Se houver danos causados pela construção (ex.: comprometimento do terreno, prejuízo estético, desvalorização), o vizinho pode ser obrigado a indenizar. c) Aceitar manutenção mediante indenização • Em alguns casos, se o muro for útil e não houver grande prejuízo, é possível propor acordo de indenização pelo espaço ocupado em vez da demolição. * Procedimentos recomendados 1. Notificação extrajudicial: • O proprietário deve enviar uma notificação formal ao vizinho exigindo a retirada ou negociação do muro. 2. Registro de prova: • Fotografias, levantamento topográfico ou perícia podem comprovar a invasão de 20 cm. 3. Ação judicial (se necessário): • Se o vizinho se recusar a remover o muro, pode-se ajuizar ação de reintegração de posse ou de demolição. *Ponto importante • O fato de ser apenas 20 cm não significa que o vizinho tem direito. A lei não prevê tolerância mínima para invasão de propriedade, embora em alguns casos, pequenas invasões possam ser resolvidas amigavelmente ou com indenização. O que você faria? #direitoimobiliario #empreendedorismo #imobiliaria #advocacia #direitoimobiliário #advocaciaimobiliaria #imóvel
✅ Sim, o valor pago ao condomínio referente ao imóvel locado pode ser descontado — mas com uma condição: Se você é locador (proprietário) e recebe aluguéis, você pode deduzir do valor do aluguel recebido: • O condomínio (desde que pago por você e previsto no contrato); • O IPTU também é dedutível, tem post sobre isso aqui no feed. ⸻ 📌 Como funciona na prática: Imagine que você recebeu R$ 2.000 de aluguel, mas pagou R$ 400 de condomínio e R$ 200 de IPTU. Você pode declarar: • R$ 2.000 (valor do aluguel bruto) • R$ 600 (despesas dedutíveis) • R$ 1.400 (valor líquido sujeito à tributação) ⸻ ⚠️ Atenção: • A dedução só é permitida para o locador, não para o inquilino. • O valor do condomínio só pode ser deduzido se o contrato prever que o locador é o responsável por pagar essa despesa. • O locador precisa comprovar essas despesas com documentos (boletos, recibos etc.). Conta para mim, você sabia disso? #direitoimobiliario #empreendedorismo #advocacia #impostoderenda
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