@isabelasampaioadvogada
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Seu patrimônio protegido do casamento ao divórcio/inventário Há 9 anos advogando do SIM ao FIM Atendimento para todo 🇧🇷 Agendamentos no link 👇🏼
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Se você está pensando em se casar ou constituir união estável pela segunda vez, precisa saber dessas informações ANTES. 🧑🧒🧒Para você que tem filhos de outros relacionamentos ou o futuro cônjuge/companheiro os tem: Você precisa saber que o patrimônio que você já adquiriu até aqui, não ficará apenas para seus filhos se você faltar antes do seu cônjuge/ companheiro. Assim que você se casa/constitui união estável, seu cônjuge/companheiro passa a ser seu herdeiro necessário e ele dividirá com seus filhos o patrimônio que você adquiriu antes da união e até durante, a depender do regime de bens escolhido 👀 Outro ponto é : seus enteados serão herdeiros do patrimônio deixado pelo seu cônjuge, isso inclui os bens que ele tiver em comum com você (mesmo que esteja apenas em seu nome ou só você tenha pagado). Já adianto: não basta vir com “soluções simples” como casar na separação total de bens, ela não evita que seu cônjuge se torne seu herdeiro. 🏡💰 Para você que têm patrimônio já adquirido: esqueça agora a mentira que te contaram, que se você se casar na comunhão parcial de bens, o cônjuge ou os herdeiros dele, só terão direito a metade dos bens adquiridos durante a união. Existem importantes exceções que podem gerar muito problema. Cuidado especialmente com os bens FINANCIADOS antes e que continuam a serem pagos durante o relacionamento. 👉🏼 Para prevenir esses cenários , existem ferramentas jurídicas (pacto antenupcial, testamento, doação) por meio de um planejamento matrimonial/patrimonial, antes do casamento e combinar com um planejamento sucessório. Você precisa consultar um advogado especialista ‼️‼️‼️ Assim você garante que seus filhos ficarão amparados e sua vontade será respeitada, sem surpresas no futuro. Se você já casou ou fez união estável e não sabia, calma, pode ter solução! Se consulte com um profissional. Curta e comenta “patrimônio”, que eu volto com um vídeo dando exemplo prático do que fazer.
Renata e Alceu eram casados na comunhão parcial de bens. Eles não tiveram filhos comuns, mas Alceu tinha um filho do primeiro relacionamento. Todo o patrimônio que Alceu e Renata conquistaram, foi dentro do período do casamento. Infelizmente Alceu faleceu após 07 anos de relacionamento, vítim@ precoce de um infarto. Renata acreditava que por ser cônjuge de Alceu, teria direito a 75% do patrimônio deixado, sendo 50% da parte que já era dela e ainda concorrendo na parte deixada por Alceu. 🚫 Mas ela estava enganada, por conta de uma confusão bem comum! Quando o falecido deixa DESCENDENTES, no caso de Alceu, o filho, o cônjuge não tem direito a herdar sobre bens comuns. Ou seja, se todo o patrimônio foi adquirido na constância do casamento, o sobrevivente tem direito apenas a meação(metade), indo a outra metade integralmente aos herdeiros do falecido. Renata somente teria direito a herança, se Alceu tivesse deixado patrimônio particular(aquele adquirido antes do casamento ou recebido por herança e doação). Então cuidado, não confunda herança com meação, inclusive o cálculo do imposto pode ser errado, gerando prejuízos (já vi até colegas cometerem esse erro). Seria possível essa situação ter sido diferente ? A resposta é sim! Alceu poderia ter feito um planejamento sucessório, beneficiando Renata com uma parte maior do patrimônio, se assim quisesse. Por isso é muito importante que você entenda a realidade patrimonial de sua família e evite litígios desnecessários. Compartilha essa informação com quem precisa saber também, para não confundir mais!
Se você mora junto sem nenhum documento, mas vive maritalmente com alguém, ou seja, como se casado fosse, está correndo uma série de riscos! União estável não altera estado civil , mas traz consequências patrimoniais: 1️⃣ Você já está vivendo pela comunhão parcial de bens e nem sabe, perdeu direito a escolha do regime de bens. Isso significa que todo o patrimônio que você pensa ter comprado “sozinha” colocando em seu nome, gerou direito a 50% para o companheiro, nem sempre isso é o desejo de quem está em um relacionamento; 2️⃣ Seu companheiro já se tornou herdeiro junto com seus filhos, do patrimônio que você já tinha antes de morar junto, se você faltar antes. Você já não conseguirá deixar todos os bens para os filhos, eles podem ainda ficar desamparados; 3️⃣ Os filhos do seu companheiro serão herdeiros de metade do patrimônio que você está adquirindo durante essa união, mesmo que esteja somente em seu nome ou só você tenha pagado ou economizado sozinha; 4️⃣ Você corre o risco de viver anos ao lado do seu companheiro e no final precisar de uma ação judicial antes de ter qualquer direito reconhecido pelo juiz, se o seu companheiro faltar antes de você; 5️⃣ Você pode ter metade dos seus bens penhorados, por dívidas que seu companheiro fizer e não quitar. Não existe “test drive”! União estável sem documento só te expõe a riscos. Formalize sua situação, consulte uma advogada especialista antes. Envia para sua amiga que “mora junto” e precisa dessa informação.
♪ It's all too late now ♪ ♪ All I know ♪
Que o casamento gera consequências patrimoniais a maioria já sabe. Mas uma grande parcela da população, já está migrando para o segundo, terceiro relacionamentos e não se atentam aos aspectos jurídicos dessa decisão. Existem pelo menos 3 situações, onde você deve ter cuidado ao se casar novamente : 1️⃣ Se você não fez a partilha de bens no divórcio do relacionamento anterior ou a partilha no inventário do falecido cônjuge : você somente poderá se casar novamente , pela separação obrigatória de bens. Nesse regime de bens não há presunção de esforço comum, então se adquirir patrimônio apenas em nome do cônjuge, grandes chances de perdê-lo em um divórcio ou inventário; 2️⃣ Se você tem filhos de outros relacionamentos: é natural querer deixar os filhos amparados. Porém, é preciso saber que seu novo cônjuge se tornará herdeiro do que você já possui, junto com seus filhos, por isso faça antes um planejamento patrimonial/matrimonial; 3️⃣ Se você já tem patrimônio adquirido: você pode escolher a comunhão parcial de bens pensando que os bens anteriores estão protegidos, porém os frutos e rendimentos deles não! Se você vai casar novamente ou constituir união estável, compensa consultar um advogadas especialista em direito familiar patrimonial. Se você já casou em uma das situações acima, saiba que é possível ainda remediar algumas situações, faça um planejamento com advogado especialista. Comenta “planejamento “ se as informações foram úteis.
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Quando alguém falece e não deixa filhos (ou nenhum descendente), quem são os próximos na sucessão ? Os ascendentes! Isso mesmo, os pais do falecido em concorrência com o cônjuge. No caso do vídeo, é importante dizer ainda, que Vitória era casada na comunhão parcial de bens e os bens adquiridos juntos com o marido durante o casamento foram: dois imóveis, dois veículos e uma poupança. E a resposta é: a sogra de Vitória está correta. Como o filho faleceu deixando apenas a esposa, ela tem direito a dividir a herança deixada. Então ficaria assim: Vitória tem direito à metade dos bens(50%)- meação. A metade deixada pelo marido, seria dividida entre a sogra e Vitória - herança. Seria possível ainda diminuir ou aumentar a participação da sogra na herança ? Sim! Por meio de um testamento, observando-se os limites legais. O que você acha? Concorda ou discorda da regra legal?
Se você está pensando em se casar ou constituir união estável pela segunda vez, precisa saber dessas informações ANTES. 🧑🧒🧒Para você que tem filhos de outros relacionamentos ou o futuro cônjuge/companheiro os tem: Você precisa saber que o patrimônio que você já adquiriu até aqui, não ficará apenas para seus filhos se você faltar antes do seu cônjuge/ companheiro. Assim que você se casa/constitui união estável, seu cônjuge/companheiro passa a ser seu herdeiro necessário e ele dividirá com seus filhos o patrimônio que você adquiriu antes da união e até durante, a depender do regime de bens escolhido 👀 Outro ponto é : seus enteados serão herdeiros do patrimônio deixado pelo seu cônjuge, isso inclui os bens que ele tiver em comum com você (mesmo que esteja apenas em seu nome ou só você tenha pagado). Já adianto: não basta vir com “soluções simples” como casar na separação total de bens, ela não evita que seu cônjuge se torne seu herdeiro. 🏡💰 Para você que têm patrimônio já adquirido: esqueça agora a mentira que te contaram, que se você se casar na comunhão parcial de bens, o cônjuge ou os herdeiros dele, só terão direito a metade dos bens adquiridos durante a união. Existem importantes exceções que podem gerar muito problema. Cuidado especialmente com os bens FINANCIADOS antes e que continuam a serem pagos durante o relacionamento. 👉🏼 Para prevenir esses cenários , existem ferramentas jurídicas (pacto antenupcial, testamento, doação) por meio de um planejamento matrimonial/patrimonial, antes do casamento e combinar com um planejamento sucessório. Você precisa consultar um advogado especialista ‼️‼️‼️ Assim você garante que seus filhos ficarão amparados e sua vontade será respeitada, sem surpresas no futuro. Se você já casou ou fez união estável e não sabia, calma, pode ter solução! Se consulte com um profissional. Curta e comenta “patrimônio”, que eu volto com um vídeo dando exemplo prático do que fazer.
Renata e Alceu eram casados na comunhão parcial de bens. Eles não tiveram filhos comuns, mas Alceu tinha um filho do primeiro relacionamento. Todo o patrimônio que Alceu e Renata conquistaram, foi dentro do período do casamento. Infelizmente Alceu faleceu após 07 anos de relacionamento, vítim@ precoce de um infarto. Renata acreditava que por ser cônjuge de Alceu, teria direito a 75% do patrimônio deixado, sendo 50% da parte que já era dela e ainda concorrendo na parte deixada por Alceu. 🚫 Mas ela estava enganada, por conta de uma confusão bem comum! Quando o falecido deixa DESCENDENTES, no caso de Alceu, o filho, o cônjuge não tem direito a herdar sobre bens comuns. Ou seja, se todo o patrimônio foi adquirido na constância do casamento, o sobrevivente tem direito apenas a meação(metade), indo a outra metade integralmente aos herdeiros do falecido. Renata somente teria direito a herança, se Alceu tivesse deixado patrimônio particular(aquele adquirido antes do casamento ou recebido por herança e doação). Então cuidado, não confunda herança com meação, inclusive o cálculo do imposto pode ser errado, gerando prejuízos (já vi até colegas cometerem esse erro). Seria possível essa situação ter sido diferente ? A resposta é sim! Alceu poderia ter feito um planejamento sucessório, beneficiando Renata com uma parte maior do patrimônio, se assim quisesse. Por isso é muito importante que você entenda a realidade patrimonial de sua família e evite litígios desnecessários. Compartilha essa informação com quem precisa saber também, para não confundir mais!
Se você mora junto sem nenhum documento, mas vive maritalmente com alguém, ou seja, como se casado fosse, está correndo uma série de riscos! União estável não altera estado civil , mas traz consequências patrimoniais: 1️⃣ Você já está vivendo pela comunhão parcial de bens e nem sabe, perdeu direito a escolha do regime de bens. Isso significa que todo o patrimônio que você pensa ter comprado “sozinha” colocando em seu nome, gerou direito a 50% para o companheiro, nem sempre isso é o desejo de quem está em um relacionamento; 2️⃣ Seu companheiro já se tornou herdeiro junto com seus filhos, do patrimônio que você já tinha antes de morar junto, se você faltar antes. Você já não conseguirá deixar todos os bens para os filhos, eles podem ainda ficar desamparados; 3️⃣ Os filhos do seu companheiro serão herdeiros de metade do patrimônio que você está adquirindo durante essa união, mesmo que esteja somente em seu nome ou só você tenha pagado ou economizado sozinha; 4️⃣ Você corre o risco de viver anos ao lado do seu companheiro e no final precisar de uma ação judicial antes de ter qualquer direito reconhecido pelo juiz, se o seu companheiro faltar antes de você; 5️⃣ Você pode ter metade dos seus bens penhorados, por dívidas que seu companheiro fizer e não quitar. Não existe “test drive”! União estável sem documento só te expõe a riscos. Formalize sua situação, consulte uma advogada especialista antes. Envia para sua amiga que “mora junto” e precisa dessa informação.
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Que o casamento gera consequências patrimoniais a maioria já sabe. Mas uma grande parcela da população, já está migrando para o segundo, terceiro relacionamentos e não se atentam aos aspectos jurídicos dessa decisão. Existem pelo menos 3 situações, onde você deve ter cuidado ao se casar novamente : 1️⃣ Se você não fez a partilha de bens no divórcio do relacionamento anterior ou a partilha no inventário do falecido cônjuge : você somente poderá se casar novamente , pela separação obrigatória de bens. Nesse regime de bens não há presunção de esforço comum, então se adquirir patrimônio apenas em nome do cônjuge, grandes chances de perdê-lo em um divórcio ou inventário; 2️⃣ Se você tem filhos de outros relacionamentos: é natural querer deixar os filhos amparados. Porém, é preciso saber que seu novo cônjuge se tornará herdeiro do que você já possui, junto com seus filhos, por isso faça antes um planejamento patrimonial/matrimonial; 3️⃣ Se você já tem patrimônio adquirido: você pode escolher a comunhão parcial de bens pensando que os bens anteriores estão protegidos, porém os frutos e rendimentos deles não! Se você vai casar novamente ou constituir união estável, compensa consultar um advogadas especialista em direito familiar patrimonial. Se você já casou em uma das situações acima, saiba que é possível ainda remediar algumas situações, faça um planejamento com advogado especialista. Comenta “planejamento “ se as informações foram úteis.
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Quando alguém falece e não deixa filhos (ou nenhum descendente), quem são os próximos na sucessão ? Os ascendentes! Isso mesmo, os pais do falecido em concorrência com o cônjuge. No caso do vídeo, é importante dizer ainda, que Vitória era casada na comunhão parcial de bens e os bens adquiridos juntos com o marido durante o casamento foram: dois imóveis, dois veículos e uma poupança. E a resposta é: a sogra de Vitória está correta. Como o filho faleceu deixando apenas a esposa, ela tem direito a dividir a herança deixada. Então ficaria assim: Vitória tem direito à metade dos bens(50%)- meação. A metade deixada pelo marido, seria dividida entre a sogra e Vitória - herança. Seria possível ainda diminuir ou aumentar a participação da sogra na herança ? Sim! Por meio de um testamento, observando-se os limites legais. O que você acha? Concorda ou discorda da regra legal?
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