@elcioghioto
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Qual sua opinião sobre taxar grandes fortunas? #elcioghioto #tributarista360 #consultoriatributária #contador #advogado #tributarista #direitotributário #reformatributária #direito
🚨 ALERTA DA RECEITA FEDERAL 🚨 A Receita Federal está intensificando o combate às fraudes em compensações tributárias (PERDCOMPs). Contribuintes têm recebido intimações informando que seus pedidos de compensação podem ter sido elaborados por pessoas investigadas por fraude, o que gera sérios riscos: ⚠️ Multa de até 150% sobre os débitos indevidamente compensados. ⚠️ Responsabilização criminal por crimes contra a ordem tributária. ⚠️ Obrigação de cancelar ou retificar os PERDCOMPs até o prazo estabelecido (30/09/2025). 👉 Esse é um alerta importante: revise suas compensações tributárias e certifique-se de que estão em conformidade com a sua contabilidade. 🔑 A prevenção é o melhor caminho. Busque orientação técnica especializada e não coloque sua empresa em risco. 📲 Fale conosco e saiba como regularizar sua situação com segurança. #fraudetributária #rfb #receitafederal #tributarista360 #consultoriatributária #advogado #contador #tributação #educacaotributariapratica #direitotributário
Veja a recomendação da própria Receita Federal. EQUIPE FALE CONOSCO PER/DCOMP – RA 101 Análise do PER/DCOMP anterior já foi concluída (pagamento em andamento ou concluído, despacho decisório emitido, homologação concluída) Não é possível retificar ou cancelar um PER/DCOMP que já foi objeto de decisão administrativa pela Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, artigos 109 a 118, assim considerados os documentos que já foram objeto, ou estão em fase, de pagamento, de indeferimento, de homologação ou de não homologação. *Isso não impede a solicitação de um crédito complementar, transmitindo um novo PER (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso) com informação de que o crédito será detalhado no próprio documento.* Caso o PER/DCOMP (programa ou PER/DCOMP Web, conforme o caso) impeça o envio do PER complementar, é possível apresentar o pedido de formulário (Anexo I da IN RFB nº 2.055/2021), mediante formalização de processo. Nesse caso, junte ao processo também a tela de erro que comprova a impossibilidade do pedido eletrônico. Observe, contudo, que há vedação legal para apresentação de declaração de compensação se o crédito referente ao mesmo período já foi objeto de não reconhecimento total ou parcial (IN RFB n.º 2.055/2021, artigo 76, incisos IX e X). *Após apresentação do PER complementar, é possível que ocorra o indeferimento automático dele, em razão da não demonstração do crédito integralmente no primeiro PER/DCOMP. Se isso ocorrer, após o recebimento do despacho decisório, o contribuinte poderá apresentar Manifestação de Inconformidade (recurso), comprovando a existência do crédito complementar. Salve e compartilhe nos seus stories. #perdcomp#tributário #fiscal #IRPJ #CSLL #DCTFWeb #DComp #receitafederal #compliancefiscal #atualizaçãofiscal #contabilidade #créditostributários #gestãotributária #mentoriaelcioghioto #tributarista360 #consultoriatributária #advogado #tributarista #educacaotributariapratica
📌 LIMINAR IMPORTANTE SOBRE TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS (Lei 15.270/2025) A Justiça Federal concedeu liminar em Mandado de Segurança Coletivo suspendendo a exigência criada pela Lei nº 15.270/2025 que condicionava a isenção dos dividendos de lucros de 2025 à aprovação da distribuição até 31/12/2025. 👉 O fundamento central da decisão é claro: a lei tributária entrou em conflito direto com a legislação societária (Lei das S.A. – arts. 132 e 133), que determina que a deliberação sobre dividendos só pode ocorrer após o encerramento do exercício, em Assembleia Geral Ordinária, até abril do ano seguinte. Segundo a juíza, a exigência da Receita: • Impõe uma condição juridicamente impossível; • Viola o art. 110 do CTN (lei tributária não pode alterar conceitos do direito privado); • Gera insegurança jurídica, forçando empresas a escolher entre cumprir a lei societária ou sofrer tributação indevida. ✅ Com isso, ficou assegurado que: • Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecem isentos; • A aprovação pode ocorrer nos prazos normais da legislação societária, sem retenção de IR ou inclusão na tributação mínima anual. 📌 Uma decisão que muda completamente o jogo para empresários, holdings e planejamentos de distribuição de lucros. 👉 Quer receber a íntegra da liminar e analisar os impactos práticos? Digite “liminar” nos comentários que eu te envio. #tributarista360 #consultoriatributária #contador #advogado #tributarista #reformatributária #tributação #gestãotributária #direitotributário #elcioghioto #lucros
📌 CARF mantém autuação por omissão de rendimentos com base em depósitos bancários sem comprovação de origem Processo nº 10120.760654/2020-35 Acórdão nº 2001-007.861 – CARF – Julgamento em 14/07/2025 A Receita Federal lavrou auto de infração contra contribuinte pessoa física por omissão de rendimentos, com base em depósitos bancários de origem não comprovada, além de exigir multa isolada de 50% por falta de recolhimento do Carnê-Leão. O contribuinte tentou afastar a autuação alegando que os valores tinham três origens: 1️⃣ R$ 2.140.000,00 → distribuição de lucros de empresa da qual era sócio 2️⃣ R$ 1.233.162,18 → supostos empréstimos realizados com seu filho 3️⃣ R$ 2.263.504,42 → receitas da atividade rural O CARF rejeitou todas as teses e manteve integralmente a autuação. 🧾 Pontos-chave da decisão 🔹 Depósitos bancários sem comprovação = presunção legal de omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária cuja origem não seja comprovada por documentação hábil e idônea configuram omissão de rendimentos 🔹 Lucros supostamente distribuídos NÃO foram reconhecidos O contribuinte não declarou esses valores no IR, não apresentou livros contábeis nem documentação fiscal da empresa. Apenas cheques não comprovam que houve efetiva distribuição de lucros 🔹 Empréstimos com filho também foram desconsiderados Não havia contrato, não havia registro na DIRPF, não havia prova documental. Extratos bancários isolados não bastam para caracterizar empréstimo válido 🔹 Atividade rural rejeitada como origem dos valores As notas fiscais apresentadas não coincidiam com as datas e valores dos depósitos. Além disso, o contribuinte não declarou nenhuma receita rural em sua DIRPF daquele exercício. 💣 Multa isolada de 50% foi mantida O CARF confirmou a aplicação da multa isolada de 50% por falta de recolhimento mensal do Carnê-Leão, mesmo havendo também lançamento por omissão de rendimentos. Sem documentação formal, registros contábeis, declarações fiscais e coerência entre datas e valores, o risco de autuação é altíssimo — e o CARF está validando integralmente esse entendimento. #consultoriatributária #contador #advogado #tributarista360 #reformatributária
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🚨 ALERTA DA RECEITA FEDERAL 🚨 A Receita Federal está intensificando o combate às fraudes em compensações tributárias (PERDCOMPs). Contribuintes têm recebido intimações informando que seus pedidos de compensação podem ter sido elaborados por pessoas investigadas por fraude, o que gera sérios riscos: ⚠️ Multa de até 150% sobre os débitos indevidamente compensados. ⚠️ Responsabilização criminal por crimes contra a ordem tributária. ⚠️ Obrigação de cancelar ou retificar os PERDCOMPs até o prazo estabelecido (30/09/2025). 👉 Esse é um alerta importante: revise suas compensações tributárias e certifique-se de que estão em conformidade com a sua contabilidade. 🔑 A prevenção é o melhor caminho. Busque orientação técnica especializada e não coloque sua empresa em risco. 📲 Fale conosco e saiba como regularizar sua situação com segurança. #fraudetributária #rfb #receitafederal #tributarista360 #consultoriatributária #advogado #contador #tributação #educacaotributariapratica #direitotributário
Veja a recomendação da própria Receita Federal. EQUIPE FALE CONOSCO PER/DCOMP – RA 101 Análise do PER/DCOMP anterior já foi concluída (pagamento em andamento ou concluído, despacho decisório emitido, homologação concluída) Não é possível retificar ou cancelar um PER/DCOMP que já foi objeto de decisão administrativa pela Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, artigos 109 a 118, assim considerados os documentos que já foram objeto, ou estão em fase, de pagamento, de indeferimento, de homologação ou de não homologação. *Isso não impede a solicitação de um crédito complementar, transmitindo um novo PER (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso) com informação de que o crédito será detalhado no próprio documento.* Caso o PER/DCOMP (programa ou PER/DCOMP Web, conforme o caso) impeça o envio do PER complementar, é possível apresentar o pedido de formulário (Anexo I da IN RFB nº 2.055/2021), mediante formalização de processo. Nesse caso, junte ao processo também a tela de erro que comprova a impossibilidade do pedido eletrônico. Observe, contudo, que há vedação legal para apresentação de declaração de compensação se o crédito referente ao mesmo período já foi objeto de não reconhecimento total ou parcial (IN RFB n.º 2.055/2021, artigo 76, incisos IX e X). *Após apresentação do PER complementar, é possível que ocorra o indeferimento automático dele, em razão da não demonstração do crédito integralmente no primeiro PER/DCOMP. Se isso ocorrer, após o recebimento do despacho decisório, o contribuinte poderá apresentar Manifestação de Inconformidade (recurso), comprovando a existência do crédito complementar. Salve e compartilhe nos seus stories. #perdcomp#tributário #fiscal #IRPJ #CSLL #DCTFWeb #DComp #receitafederal #compliancefiscal #atualizaçãofiscal #contabilidade #créditostributários #gestãotributária #mentoriaelcioghioto #tributarista360 #consultoriatributária #advogado #tributarista #educacaotributariapratica
📌 LIMINAR IMPORTANTE SOBRE TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS (Lei 15.270/2025) A Justiça Federal concedeu liminar em Mandado de Segurança Coletivo suspendendo a exigência criada pela Lei nº 15.270/2025 que condicionava a isenção dos dividendos de lucros de 2025 à aprovação da distribuição até 31/12/2025. 👉 O fundamento central da decisão é claro: a lei tributária entrou em conflito direto com a legislação societária (Lei das S.A. – arts. 132 e 133), que determina que a deliberação sobre dividendos só pode ocorrer após o encerramento do exercício, em Assembleia Geral Ordinária, até abril do ano seguinte. Segundo a juíza, a exigência da Receita: • Impõe uma condição juridicamente impossível; • Viola o art. 110 do CTN (lei tributária não pode alterar conceitos do direito privado); • Gera insegurança jurídica, forçando empresas a escolher entre cumprir a lei societária ou sofrer tributação indevida. ✅ Com isso, ficou assegurado que: • Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecem isentos; • A aprovação pode ocorrer nos prazos normais da legislação societária, sem retenção de IR ou inclusão na tributação mínima anual. 📌 Uma decisão que muda completamente o jogo para empresários, holdings e planejamentos de distribuição de lucros. 👉 Quer receber a íntegra da liminar e analisar os impactos práticos? Digite “liminar” nos comentários que eu te envio. #tributarista360 #consultoriatributária #contador #advogado #tributarista #reformatributária #tributação #gestãotributária #direitotributário #elcioghioto #lucros
📌 CARF mantém autuação por omissão de rendimentos com base em depósitos bancários sem comprovação de origem Processo nº 10120.760654/2020-35 Acórdão nº 2001-007.861 – CARF – Julgamento em 14/07/2025 A Receita Federal lavrou auto de infração contra contribuinte pessoa física por omissão de rendimentos, com base em depósitos bancários de origem não comprovada, além de exigir multa isolada de 50% por falta de recolhimento do Carnê-Leão. O contribuinte tentou afastar a autuação alegando que os valores tinham três origens: 1️⃣ R$ 2.140.000,00 → distribuição de lucros de empresa da qual era sócio 2️⃣ R$ 1.233.162,18 → supostos empréstimos realizados com seu filho 3️⃣ R$ 2.263.504,42 → receitas da atividade rural O CARF rejeitou todas as teses e manteve integralmente a autuação. 🧾 Pontos-chave da decisão 🔹 Depósitos bancários sem comprovação = presunção legal de omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária cuja origem não seja comprovada por documentação hábil e idônea configuram omissão de rendimentos 🔹 Lucros supostamente distribuídos NÃO foram reconhecidos O contribuinte não declarou esses valores no IR, não apresentou livros contábeis nem documentação fiscal da empresa. Apenas cheques não comprovam que houve efetiva distribuição de lucros 🔹 Empréstimos com filho também foram desconsiderados Não havia contrato, não havia registro na DIRPF, não havia prova documental. Extratos bancários isolados não bastam para caracterizar empréstimo válido 🔹 Atividade rural rejeitada como origem dos valores As notas fiscais apresentadas não coincidiam com as datas e valores dos depósitos. Além disso, o contribuinte não declarou nenhuma receita rural em sua DIRPF daquele exercício. 💣 Multa isolada de 50% foi mantida O CARF confirmou a aplicação da multa isolada de 50% por falta de recolhimento mensal do Carnê-Leão, mesmo havendo também lançamento por omissão de rendimentos. Sem documentação formal, registros contábeis, declarações fiscais e coerência entre datas e valores, o risco de autuação é altíssimo — e o CARF está validando integralmente esse entendimento. #consultoriatributária #contador #advogado #tributarista360 #reformatributária
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